TRF1 - 1073097-35.2020.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:43
Juntada de manifestação
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11/07/2025 21:20
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 20:05
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:20
Juntada de informação de prevenção negativa
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23/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/04/2024 13:20
Juntada de Informação
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10/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
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05/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDIBA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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21/02/2024 15:34
Juntada de apelação
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14/02/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1073097-35.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MIRANDIBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE MIRANDIBA (Num. 1891846175), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 1643916864.
Alega que há erro vício na sentença, apontando vários argumentos relacionados ao mérito da sentença, posicionando-se no sentido de que a extinção do feito fora equivocada.
Contrarrazões Num. 1934207656. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
No caso dos autos, entendo não assistir razão ao embargante.
De início, nota-se que a sentença embargada tratou do tema com bastante clareza, tendo acolhido preliminar sobre a qual fora a autora devidamente cientificada.
Dessa forma, foram respeitadas as regras processuais, não tendo havido ato surpresa, de modo que não há qualquer ilegalidade a reparar.
Como se nota, a embargante busca rediscutir o mérito, desiderato que se afasta do escopo dos presentes embargos, de modo que deve lançar mão do recurso adequado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
08/02/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 20:07
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:36
Juntada de embargos de declaração
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19/10/2023 18:51
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDIBA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:28
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 15:48
Juntada de manifestação
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26/01/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 13:45
Cancelada a conclusão
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04/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 13:32
Cancelada a conclusão
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27/10/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 14:20
Conclusos para decisão
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14/01/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 15:12
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:18
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2021 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/12/2020 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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