TRF1 - 1000344-73.2022.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 1000344-73.2022.4.01.3606 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CIDEMAD-INDUSTRIA, COM.
E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON STUTZ - RO309-B e RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CIDEMAD-INDUSTRIA, COM.
E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 1000401-28.2021.4.01.3606, que versa sobre infração administrativa.
A embargante prestou garantia integral do débito no depósito de id. 1008286777, vinculado ao processo executivo original n° 1000401-28.2021.4.01.3606, o que “faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora” (§ 4 do art. 9° da Lei n° 6.830/80), não havendo necessidade de prosseguimento da execução fiscal proposta, pois qualquer ato constritivo adicional constituiria excesso de execução.
Ante o exposto: 1.
Recebo os embargos à execução ante sua tempestividade, regularização da inicial e garantia integral do débito. 2.
Já determinada a suspensão da tramitação da execução fiscal correlata. 3.
Intime-se a parte embargante para manifestar-se quanto a impugnação do IBAMA (id. 1322294751), bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, dê-se vista a parte embargada para informar o interesse na produção de outras provas, em atenção ao disposto no caput do art. 17 da Lei n° 6.830/80. 5.
Com as manifestações, REGISTREM-SE os autos conclusos para SANEAMENTO PROCESSUAL; e, não havendo requerimento de provas, para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
06/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 06/09/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 14:23
Outras Decisões
-
26/05/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:58
Juntada de procuração
-
07/04/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
04/04/2022 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058948-29.2023.4.01.3400
Rafael Dias Agostino
Uniao Federal
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 10:32
Processo nº 0004290-95.2012.4.01.3905
Municipio de Floresta do Araguaia
Delvani Balbino dos Santos
Advogado: Ivo Pinto de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2009 00:00
Processo nº 0002390-67.2017.4.01.3302
Jaiane Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Claudia Araujo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2017 17:16
Processo nº 1090613-63.2023.4.01.3400
Augusto Batista Wiedmer
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 11:46
Processo nº 1006301-67.2017.4.01.3400
Municipio de Coreau
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 10:39