TRF1 - 0000534-04.2018.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0000534-04.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: HAROLDO CEZAR DA SILVA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado HAROLDO CEZAR DA SILVA, e seu cônjuge se casado for.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL contra HAROLDO CEZAR DA SILVA – Processo nº. 0000534-04.2018.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, PARA PROCESSO CRIME, E DE 50% (cinquenta por cento) PARA PROCESSO CÍVEL, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital –, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Micro-ônibus VW/8150 NeoBus Tboy MIC, ano de fabricação/modelo 2002/2002, 16 lugares, cor amarela, a diesel, placa LOM-1432/MT, Renavam *07.***.*96-03, chassi 9BWFD52R52R223176, pintura externa está desgastada, constando alguns riscos, banco do motorista em regular estado de conservação, vidro na lateral do veículo está quebrado.
O veículo está sem a bateria e não foi ligado o motor.
Portanto não tem como saber se o motor está em funcionamento (RE)AVALIAÇÃO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), em 23 de janeiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Débitos junto ao Detran/MT no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em 30 de janeiro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
DEPOSITÁRIO: HAROLDO CEZAR DA SILVA, CPF: *44.***.*84-34.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 99.018,63 (noventa e nove mil, dezoito reais e sessenta e três centavos), em 07 de novembro de 2022.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado HAROLDO CEZAR DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), 09 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal -
14/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:51
Juntada de manifestação
-
16/06/2022 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 17:13
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:18
Juntada de manifestação
-
25/04/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 17:21
Juntada de manifestação
-
22/11/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 02:11
Decorrido prazo de HAROLDO CEZAR DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:22
Juntada de diligência
-
17/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 06:11
Decorrido prazo de HAROLDO CEZAR DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 08:54
Juntada de Petição intercorrente
-
17/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/09/2020 12:22
Juntada de volume
-
14/08/2020 13:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/07/2020 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2020 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2020 16:39
CARGA: RETIRADOS PGF - DNPM
-
26/11/2019 17:25
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
12/11/2019 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2019 18:52
CARGA: RETIRADOS PGF - DNPM
-
24/05/2019 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/05/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2019 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 036/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.44 EM 11/03/2019 E PUBLICADO EM 12/03/2019
-
13/03/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2019 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
01/03/2019 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF - DNPM
-
30/01/2019 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 010/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.17 EM 29/01/2019 E PUBLICADO EM 30/01/2019
-
29/01/2019 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 15:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
14/12/2018 08:59
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
12/12/2018 11:57
OFICIO EXPEDIDO
-
07/12/2018 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2018 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2018 12:51
CARGA: RETIRADOS PGF - DNPM
-
01/08/2018 17:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/06/2018 17:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/06/2018 17:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/05/2018 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2018 18:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2018 18:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/03/2018 18:23
INICIAL AUTUADA
-
20/03/2018 13:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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