TRF1 - 1010171-38.2023.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1010171-38.2023.4.01.4200 EXEQUENTE: JOSIAS BRITO DA CONCEICAO REPRESENTANTE: CREUZA BRITO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução, no qual se considera a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte exequente peticionou requerendo a homologação da cessão de crédito firmada entre o advogado da parte autora, Klaid Negreiros da Cruz, e a empresa PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, mediante a qual foi cedida a totalidade dos créditos relativos aos honorários sucumbenciais.
Nos termos do art. 20 da Resolução CJF nº 822/2023, é facultado ao credor ceder, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Diante do exposto, considerando os documentos constantes no ID 2182460121, que comprovam a cessão integral do crédito decorrente da presente ação, HOMOLOGO a cessão de crédito juntada aos autos (ID 2182460099) e determino a RETIFICAÇÃO da RPV (ID 2177417874), tendo em vista que não houve a migração correspondente.
Por fim, determino à SECVA que promova o cadastro da empresa PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA e de seu respectivo procurador como terceiro interessado no presente feito.
Intimem-se a parte autora e o INSS para ciência, no prazo de cinco dias.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a) -
07/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010171-38.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIAS BRITO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLAID NEGREIROS DA CRUZ - RR2299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CREUZA BRITO DA SILVA JOSIAS BRITO DA CONCEICAO CREUZA BRITO DA SILVA KLAID NEGREIROS DA CRUZ - (OAB: RR2299) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 6 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR -
19/12/2023 00:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000166-62.2024.4.01.3507
Marivaldo Gomes de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2024 21:52
Processo nº 1005944-20.2023.4.01.3904
Maria Sousa Oliveira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 23:36
Processo nº 1000749-05.2024.4.01.4200
Arthur Gabriel de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Moura Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:07
Processo nº 1000755-27.2024.4.01.4001
Antonio de Sousa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Vinicius Marques de Ribamar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 21:48
Processo nº 1000728-44.2024.4.01.4001
Davi Lucas Soares de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Vanessa de Sousa Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 10:24