TRF1 - 0002773-49.2016.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0002773-49.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TRANSPORTE E MINERACAO CELESTE LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado TRANSPORTE E MINERAÇÃO CELESTE LTDA – ME O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra TRANSPORTE E MINERAÇÃO CELESTE LTDA – ME – Processo nº. 0002773-49.2016.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, PARA PROCESSO CRIME, E DE 50% (cinquenta por cento) PARA PROCESSO CÍVEL, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital –, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal de 50% do Lote nº 02 (dois), situado no Bairro Ana, Gleba Celeste, Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com a área de 60,50 ha (sessenta hectares e cinquenta ares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com linha seca de 76°37’SW, com 940,00 metros, com o Lote nº 03; Leste: com a estrada BR-163, Cuiabá-Santarém, de 6°20’NE, com 1.465,00 metros; Ao Sul: com linha seca de 72°00’SE, com 350,00 metros com o Lote nº 01; A Oeste: com o Rio Teles Pires, com 1.195,00 metros.
Benfeitorias: 02 (duas) casas de alvenaria com aproximadamente 60,00m² (sessenta metros quadrados) cada, com cobertura de fibrocimento e forro em PVC, piso de cerâmica, portas de madeira e janelas tipo sasazaki, uma em regular estado de conservação e a outra precisando de reparos; 01 (uma) construção de aproximadamente 100 m² (cem metros quadrados), em fase de acabamento, com um lado fechado em alvenaria, pilares de madeira e cobertura de cinzo.
Nos fundos do sítio, próximo às margens do rio Teles Pires, há 01 (uma) casa de alvenaria com aproximadamente 160 m² (cento e sessenta metros quadrados), contendo 04 (quatro) suítes, um quarto simples, cozinha e área de serviço.
Corpo da casa com forro em laje, cozinha e área de serviço com forro de madeira; a cobertura da casa de fibrocimento e piso em cerâmica, em bom estado de conservação, mas precisando de pinturas. 01 (uma) casa de alvenaria com aproximadamente 70 m² (setenta metros quadrados), com cobertura de fibrocimento e forro em PVC, piso em cerâmica, em regular estado de conservação. 01 (um) quiosque aberto de 50 m² (cinquenta metros quadrados) com pilares de madeira e cobertura em zinco, contendo uma churrasqueira. 01 (um) galinheiro de madeira de aproximadamente 100 m² (cem metros quadrados) com cobertura de fibrocimento e piso de cimento bruto.
Aproximadamente 40 ha (quarenta hectares) de pastagens cercadas e 20,50 ha (vinte hectares e cinquenta ares) de cobertura vegetal.
Estradas que atravessam o imóvel em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº 2.316, no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT. (RE)AVALIAÇÃO (50% DO BEM): R$ 3.850.000,00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), em 07 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO (50% DO BEM) 2° LEILÃO: R$ 1.925.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais). ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 2006.36.,03.004417-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Sinop/MT; Penhora nos autos nº 0002038-55.2012.4.01.3603, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT; Averbação de existência da ação nº 2008/69, em favor de Paulo Emir Lauxen, em trâmite na 2ª Vara Cível de Sinop/MT.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: GILMAR PAVESI, CPF: *98.***.*03-20 VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 321.622,94 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), em 10 de agosto de 2021.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado, TRANSPORTE E MINERAÇÃO CELESTE LTDA – ME, na pessoa de seu Representante Legal e GILMAR PAVESI, na qualidade de Terceiro Interessado, ESPÓLIO DE INIR ANA MARANGONI BRUSTOLON, ESPÓLIO DE ROSIMBO BRUSTOLON, na pessoa de seu Inventariante / na qualidade de coproprietário, ROBENILSA DOS SANTOS BRUSTOLON, IRACI BRUSTOLON, e seu cônjuge se casado for / na qualidade de coproprietário, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), 09 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal -
02/09/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE E MINERACAO CELESTE LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 19:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/05/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:49
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTE E MINERACAO CELESTE LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:11
Juntada de manifestação
-
05/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/04/2021 09:31
Juntada de volume
-
28/01/2021 07:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/08/2020 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2019 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 159/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.181 EM 25/09/2019 E PUBLICADO EM 26/09/2019
-
24/09/2019 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/09/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 156/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.178 EM 20/09/2019 E PUBLICADO EM 23/09/2019
-
19/09/2019 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/09/2019 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/09/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/03/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/10/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM º 187/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 29/10/2018 E PUBLICADO EM 30/10/2018
-
26/10/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/10/2018 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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28/06/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 108/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 27/06/2018 E PUBLICADO EM 28/06/2018
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26/06/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/05/2018 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/05/2018 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/12/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/12/2017 18:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/12/2017 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2017 13:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2017 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/06/2017 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2017 17:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/02/2017 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2017 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/01/2017 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/10/2016 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2016 13:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 13:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/06/2016 13:06
INICIAL AUTUADA
-
28/06/2016 13:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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