TRF1 - 0000030-42.2011.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT EDITAL - LEILÃO - INTIMAÇÃO Processo: 0000030-42.2011.4.01.3603 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO EXECUTADO: A.
R.
CLIMATIZACAO LTDA - EPP LEILOEIROS CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, JUCEMAT n° 022 LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural, FAMATO n° 66/2013 JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural e Oficial, FAMATO n° 067/2013 e JUCEMAT n° 29.
OBJETO DO LEILÃO: Um veiculo Fiat/Uno Mille Fire Flex, Placa JYK-4217, ano/modelo 2008/2008, cor branca, combustivel - alcool/gasolina, chassi 9BD15802786125908, Renavam 972210806.
LOCALIZAÇÃO: Av. dos Jacarandás, nº 2602, sala 02, Setor Industrial Sul, Sinop/MT.
VALOR DOS BENS: O bem foi avaliado no valor total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
LEILÃO 1. 1º LEILÃO. 06/03/2024, com encerramento às 9h00min no horário local, por preço não inferior ao da avaliação, conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. 2º LEILÃO. 06/03/2024, com encerramento às 11h00min no horário local, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, (art. 886, V, do CPC/2015), ressalvado em relação ao imóvel pertencente à pessoa incapaz, caso em que não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, (art. 896 do CPC/2015). 3.
LEILÃO/MODALIDADE: 3.1 ON LINE (VIRTUAL) 3.1.1 Através do site www.balbinoleiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br (art. 882, §3 do CPC/2015). 3.1.2 Poderá ofertar lanços, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. 3.1.3 O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail. 3.1.4 O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário. 4 BENS 4.1 Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados. 4.2 Não será de responsabilidade do arrematante desde que anteriores a arrematação: os débitos referentes ao IPVA, licenciamento, seguro obrigatório dos veículos; assim, como, no caso de imóveis, os débitos referente ao IPTU, a taxa pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria. 4.3 No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade. 4.4 Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN. 5 CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 5.1 No ato de arrematação deverá o interessado arcar com as despesas das custas judiciais no valor de 0,5% (meio por cento), além da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total. 5.2 O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance efetuado (art. 892, art. 895 c/c art. 897 do CPC/2015). 6 PARCELAMENTO 6.1 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL O bem objeto da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação. 6.2 DEMAIS PROCESSOS O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada, desde que garanta o juízo com caução idônea.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC/2015).
Havendo propostas para pagamento parcelado, caberá ao Juízo decidir qual será considerada a mais vantajosa, tendo em vista: a) o valor ofertado; b) o número de parcelas para pagamento do preço, constantes das propostas.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC/2015). 7 INTIMAÇÃO Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), diretamente ou na pessoa de seu representante legal e/ou seu cônjuge, se casado, for, se porventura, não for(em) encontrado(a)(s) para intimação(ões) pessoal(is), bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. 8 OBSERVAÇÕES 8.1 Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento. 8.2 A arrematação será concretizada com a assinatura do auto de arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
Assinado o respectivo auto pelo Juiz, Arrematante e Leiloeiro considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a arrematação, consoante art. 903 do CPC. 8.3 O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP -
15/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 17:43
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:00
Juntada de Certidão.
-
19/06/2020 21:12
Decorrido prazo de A. R. CLIMATIZACAO LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 20:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
20/04/2020 17:49
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/04/2020 10:48
Juntada de volume
-
02/04/2020 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/07/2019 15:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
17/05/2019 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 15:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/01/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2019 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/12/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2018 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2018 16:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/04/2018 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2018 18:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/01/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2017 17:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA/MT
-
13/10/2017 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2017 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
09/06/2017 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/05/2017 17:03
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
18/05/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2017 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2016 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
06/12/2016 15:20
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
06/09/2016 07:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2016 18:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 18:07
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
22/06/2016 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE DECISAO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 3179-75.2013.4.01.3603..
-
22/06/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2015 16:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO A REALIZACAO DA HASTA PUBLICA
-
18/05/2015 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2015 18:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 18:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/02/2015 12:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2015 12:46
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2014 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E DEMAIS ATOS EXECUTORIOS..."
-
01/12/2014 14:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2014 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE...
-
09/09/2014 16:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2014 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2014 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/07/2014 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/06/2014 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "....REITERE-SE A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE FLS. 95...
-
27/05/2014 17:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 17:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/03/2014 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/03/2014 16:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
07/03/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/02/2014 13:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2014 17:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/12/2013 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2013 18:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2013 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
19/11/2013 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2013 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/10/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/10/2013 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2013 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2013 12:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2013 17:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2013 17:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/09/2013 17:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2013 18:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/07/2013 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...EXPEÇA-SE NOVO MANDADO PARA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS..."
-
09/07/2013 17:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2013 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2013 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 10.05.2013, BOLETIM 074-2013.
-
08/05/2013 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/05/2013 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/05/2013 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2013 10:32
TRANSITO EM JULGADO EM - TRF
-
15/04/2013 10:32
RECEBIDOS DO TRF - TRF
-
12/12/2012 18:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO DE APELACAO
-
12/12/2012 16:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/10/2012 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/10/2012 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/08/2012 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
08/06/2012 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CONSELHO PROFISSIONAL, NO DUPLO EFEITO, NOS TERMOS DO ART. 520, CPC..."
-
29/05/2012 16:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2012 14:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
28/11/2011 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2011 14:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
13/10/2011 18:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - "...FIRME EM TODO EXPOSTO, DECLARO A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR INCONGRUÊNCIA COM O DISPOSTO NA LEI N.º 6.994/82 E EXTINGO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 618, I DO C
-
07/10/2011 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
04/10/2011 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CREA
-
23/08/2011 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2011 13:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
-
17/06/2011 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL (ART. 2º, §8º DA LEI 6830), SUBSTITUINDO A CDEA (A QUAL APRESENTA, DENTRE O SEU FUNCIONAMENTO LEGAL, RESOLUCAO) A FIM DE SANAR A IRREGULARIDADE, SOB PENA DE EX
-
15/06/2011 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2011 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...CITE-SE...
-
29/04/2011 13:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2011 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2011 13:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/01/2011 13:12
INICIAL AUTUADA
-
13/01/2011 19:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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