TRF1 - 1011089-67.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1011089-67.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:EDILSON FERREIRA NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO FERNANDES MAMEDE - TO5526 DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de EDILSON FERREIRA NUNES, ELSON OLIVEIRA DA SILVA, FLÁVIO RODRIGUES DO COUTO e GILMAR ANTÔNIO MARQUES como incursos nas penas do art. 2º da Lei nº 8.176/91, em concurso formal com o art. 55 da Lei nº 9.605/98.
A denúncia veio acompanhada de inquérito policial e do rol de testemunhas (ID 1634974880) e foi recebida em 03.08.2023 (ID 1743480068).
Devidamente citados (ID 1879350177, 1880911655 e 1898964161), os acusados GILMAR ANTÔNIO MARQUES, ELSON OLIVEIRA DA SILVA e FLAVIO RODRIGUES DO COUTO apresentaram, juntos, resposta à acusação.
Na oportunidade, arguiram acerca da atipicidade da conduta, bem como da aplicação dos princípios da insignificância e da eventualidade.
Ao final, protestaram genericamente pela produção de provas e não arrolaram testemunhas (ID 1898964161).
Citado (ID 1879451647), EDILSON FERREIRA NUNES apresentou resposta à acusação (ID 1898964151), ocasião na qual formulou sua defesa nos mesmos termos dos outros acusados.
Assim como os demais, protestou genericamente pela produção de provas, bem como deixou de arrolar testemunhas.
Por fim, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
Ante o exposto: a) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre as teses formuladas pela defesa dos acusados GILMAR ANTÔNIO MARQUES, ELSON OLIVEIRA DA SILVA e FLAVIO RODRIGUES DO COUTO (ID 1898964161) e EDILSON FERREIRA NUNES (ID 1898964151), o que faço por aplicação analógica do art. 409 do Código de Processo Penal; b) Após o transcurso do prazo fixado, DETERMINO que os autos sejam novamente conclusos; c) INTIMEM-SE as partes pela via eletrônica para que tomem ciência deste despacho.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura digital.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal -
08/12/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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