TRF1 - 1015005-75.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL COTA COUTO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015005-75.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL COTA COUTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 6 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/03/2024 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 22:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL COTA COUTO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL COTA COUTO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015005-75.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL COTA COUTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015005-75.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RAPHAEL COTA COUTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/02/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
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08/02/2024 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2024 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2024 21:55
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL COTA COUTO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/11/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2023 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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06/11/2023 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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