TRF1 - 1000323-72.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000323-72.2019.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADAILTON GOMES SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CANDIDA IVETE FORTE DE AMORIM - RN3789, MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131 e MALBA BARBOSA DE SOUSA - TO9061 DECISÃO Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho Id. 1935595669.
Muito embora o Ministério Público Federal tenha requerido a intimação das partes para alegações finais (Id. 1899797189), verifica-se dos autos que o réu CLEBER RAMON LOPES firmou acordo com o MPF.
Na ocasião, ficou consignado que o requerido deveria juntar aos autos provas de que a área desmatada encontra-se recuperada ou em processo de recuperação (Id. 1219370266 e 1222967775 ).
Diante disso, o processo foi extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
E, em relação ao réu ADAILTON GOMES SANTANA, o processo foi extinto sem resolução do mérito, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Nesse cenário, denota-se que deve ser deflagrada a execução do acordo no tocante ao réu CLEBER, e não a continuidade do processo de conhecimento.
O objetivo da obrigação imposta ao demandado consiste exatamente na recomposição do dano ambiental, devendo tal intenção ser preservada e tutelada pelo Juízo.
A despeito de ter se compromissado a cumprir o acordo firmado nos autos, a parte demandada não juntou aos autos as provas de que cumpriu as obrigações de fazer, o que poderá ensejar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. É o que se depreende da interpretação sistemática do artigo 816 do CPC e art. 247 do CC.
Cabe ressaltar, por fim, que as defesas diretas relacionadas ao mérito, apresentadas pelo demandado após o acordo entabulado, foram fulminadas pela preclusão, não cabendo, nesse momento processual, discutir fatos meritórios.
Desta feita, determino a intimação do requerido CLEBER RAMON LOPES para, no prazo de 60 dias, juntar aos autos documentos que demonstram o cumprimento do acordo firmado em audiência de conciliação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (artigo 816 do CPC e art. 247 do CC).
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Retifique-se a autuação para excluir o réu ADAILTON GOMES SANTANA do polo passivo.
Intimem-se.
TUCURUÍ, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
23/08/2023 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:34
Juntada de manifestação
-
06/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:50
Juntada de manifestação
-
24/04/2023 07:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:23
Juntada de manifestação
-
19/11/2022 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEBER RAMON LOPES em 10/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 04:18
Juntada de substabelecimento
-
19/07/2022 18:06
Juntada de parecer
-
19/07/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2022 15:47
Homologada a Transação
-
19/07/2022 15:47
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
-
19/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:35
Juntada de Ata de audiência
-
01/07/2022 01:28
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
01/07/2022 01:25
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
29/06/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:55
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
-
04/06/2022 00:40
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:40
Decorrido prazo de CLEBER RAMON LOPES em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 21:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 12:43
Juntada de procuração/habilitação
-
11/05/2022 00:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 20:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:48
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 26/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 21:28
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 15:10
Outras Decisões
-
25/11/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:07
Juntada de Informação
-
08/11/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 02:51
Juntada de contestação
-
22/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 22:37
Juntada de diligência
-
30/08/2021 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 20:24
Juntada de parecer
-
16/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 08:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/05/2021 08:25
Juntada de diligência
-
29/05/2021 22:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 10:52
Juntada de parecer
-
24/02/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:20
Outras Decisões
-
01/12/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 23:53
Juntada de Petição intercorrente
-
14/10/2020 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2020 02:09
Juntada de contestação
-
20/07/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2020 10:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:37
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2020 10:28
Publicado Citação em 04/05/2020.
-
24/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/03/2020 15:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/01/2020 16:48
Expedição de Edital.
-
13/12/2019 00:04
Decorrido prazo de CLEBER RAMON LOPES em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 18:26
Juntada de contestação
-
15/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 10:31
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/10/2019 10:31
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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06/05/2019 18:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/02/2019 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
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