TRF1 - 1024113-49.2022.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024113-49.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: E.
S.
D.
J.
Advogado do(a) REU: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - DF33966 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO pela prática do crime tipificado no artigo 19, da Lei 7492/86." -
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1024113-49.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - DF33966 DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 1774516075, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11.04.2024, às 14h00 para a colheita do interrogatório de JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, uma vez que não foram arroladas testemunhas pelas partes.
O acusado se encontra recolhido no Complexo Penitenciário da Papuda no Distrito Federal.
Portanto, a secretaria para que providencie com as autoridades penais, a escolta do réu através de solicitação pelo SIAPEN-WEB, visando ao seu comparecimento perante este Juízo Federal para a realização da referida assentada, devendo a secretaria certificar nos autos do processo o agendamento da escolta.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNlYzMyOGYtYmIxNy00NTU0LWFmNjUtMGIyYzIzNDkwMzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para as seguintes intimações: 1.
INTIMANDO (RÉU): JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, podendo ser encontrado no endereço CDP I, BLOCO 2 - ALA B, CELA 13 - COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA, BRASÍLIA/DF, acerca da audiência designada para o dia 11.04.2024, às 14h00 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como réu nos autos do processo em epígrafe. 2.
OFICIAR a Vara de Execuções Penais do TJDFT, no endereço 701, Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco N, Lote 8, 2º andar, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Brasília/DF, 70655-711 ou pelo endereço eletrônico: [email protected], acerca da designação da assentada para o dia 11.04.2024, às 14h00 (horário de Brasília).
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referentes à audiência, até o dia 01.04.2024, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
A Secretaria poderá proceder às devidas intimações, caso julgue mais célere e eficaz, podendo expedir - de ordem - quaisquer atos imprescindíveis ao cumprimento deste ordenamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1024113-49.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - DF33966 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO por incursão no art. 19 DA Lei 7.492/86.
O denunciado foi citado para responder à acusação, nos termos aos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (ID 1969438155).
A defesa apresentou resposta à acusação em favor do denunciado reservando-se o direito de se manifestar sobre o mérito por ocasião das alegações finais.
Indicou as mesmas testemunhas da acusação (ID 2010249191).
Decido.
Com o advento da Lei nº 11.719/2008, que alterou diversos artigos do Código de Processo Penal, cumpre analisar a resposta à acusação, a fim de verificar se é o caso de absolvição sumária do réu.
Narra a denúncia que JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, obteve, livre e conscientemente, mediante apresentação fraudulenta de documentação de identidade adulterada, sem a ciência nem o consentimento da titular dos documentos, o financiamento do veículo VW, modelo New Beatle, ano 2008/2009, cor cinza, placa MXG-6211/GO, chassi 3VWS1121C49M508811, junto à Caixa Econômica Federal e por intermédio do Banco Panamericano, no valor de R$ 32.876,39 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos)..
A absolvição sumária somente tem lugar quando demonstradas a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, ou que o fato evidentemente não constitui crime ou, ainda, que está extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelo crime descrito na denúncia.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se.
Notifique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
17/11/2022 12:57
Juntada de Sob sigilo
-
17/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 02:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:08
Juntada de Sob sigilo
-
04/11/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:26
Juntada de Sob sigilo
-
20/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 17:19
Cancelada a conclusão
-
20/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/10/2022 15:19
Juntada de Sob sigilo
-
11/10/2022 14:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 16:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/09/2022 18:07
Juntada de Vistos em correição
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Sob sigilo
-
14/09/2022 13:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 14:35
Cancelada a conclusão
-
05/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 15:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2022 15:56
Juntada de Sob sigilo
-
26/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:18
Juntada de Sob sigilo
-
09/08/2022 18:24
Juntada de Sob sigilo
-
02/08/2022 18:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 20:56
Cancelada a conclusão
-
21/07/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:48
Juntada de termo
-
30/06/2022 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:01
Juntada de Sob sigilo
-
02/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 14:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
02/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:16
Juntada de Sob sigilo
-
25/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/05/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:23
Juntada de Sob sigilo
-
04/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 21:28
Juntada de Sob sigilo
-
25/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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