TRF1 - 1097409-79.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VALTER DE AMORIM SAMPAIO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER DE AMORIM SAMPAIO - CPF: *34.***.*42-68 (AUTOR)
-
04/02/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
03/06/2024 09:18
Juntada de contestação
-
07/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:22
Juntada de laudo pericial
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de VALTER DE AMORIM SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1097409-79.2023.4.01.3300 AUTOR: VALTER DE AMORIM SAMPAIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:34
Perícia agendada
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/11/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/11/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/11/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/11/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2023 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007580-83.2021.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Valdemar Campos
Advogado: Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2021 12:09
Processo nº 1049060-51.2023.4.01.0000
Robson Dutra Mesquita
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 17:53
Processo nº 1001328-98.2020.4.01.4100
Policia Federal No Estado de Rondonia (P...
Andre Luiz Barros Ibanhes
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2020 11:53
Processo nº 0007238-02.2014.4.01.3400
Uniao Federal
Espolio de Antonio Luiz de Almeida
Advogado: Juciane Mascarenhas Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2019 15:22
Processo nº 1006764-04.2021.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roldinei Santos Neves
Advogado: Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 17:05