TRF1 - 1001165-79.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1001165-79.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNNA BRUM CAPUTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO - RO10992, JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 e VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - RO1528 POLO PASSIVO: REITORA DA UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA (FACULDADE METROPOLITANA e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNNA BRUM CAPUTO DE OLIVEIRA, contra ato da REITORA DA UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA (FACULDADE METROPOLITANA e outros, em que requer, liminarmente, seja determinado que a autoridade coatora proceda com a matrícula da impetrante no quarto ano, concomitantemente com as matérias de MED -133-BASES FISIOPATOLÓGICAS E FARMACOLÓGICAS e MED – 136 – SEMIOLOGIA MÉDICA, em acompanhamento especial, ou que seja possibilitado realizar a matrícula fora do prazo institucional.
Considerando a matéria tratada, a fim de esclarecer a situação acadêmica da impetrante, bem como a compatibilidade de horário entre as disciplinas a serem cursadas, reputo necessária a prévia manifestação da impetrada.
Sendo assim, postergo a análise do pedido de liminar para após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada (art. 300, § 2º, do CPC).
Ante a urgência do caso, NOTIFIQUE-SE a impetrada para prestar informações, no prazo excepcional de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão, momento em que apreciarei o pedido de liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - Assinado eletronicamente - MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR Juiz Federal em Substituição -
01/02/2024 02:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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