TRF1 - 1006302-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RAISA VITORIA GOMES COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de RAISA VITORIA GOMES COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Documento RPV.
-
09/12/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
09/12/2024 10:03
Juntada de cálculos judiciais
-
29/11/2024 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/11/2024 22:01
Juntada de Informações prestadas
-
18/11/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RAISA VITORIA GOMES COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a R. V. G. C. - CPF: *99.***.*92-69 (AUTOR)
-
26/09/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:11
Juntada de resposta
-
19/08/2024 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 07:08
Juntada de contestação
-
28/05/2024 14:29
Juntada de parecer
-
27/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:07
Decorrido prazo de RAISA VITORIA GOMES COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:37
Juntada de laudo pericial
-
21/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:33
Perícia agendada
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora para a formação do convencimento do Juízo. 2.
Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do juízo JACQUELINE ANDREA SOUZA SILVA , com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP). 3.
Os honorários periciais são fixados no valor abaixo assinalando, de acordo com a localidade, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e na Portaria Conjunta dos JEF’s n° 06/2021: ( X ) R$200,00 - Salvador/BA ( ) R$250,00 - Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho ( ) R$300,00 - Itaparica, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Vera Cruz ( ) R$400,00 - Demais cidades do interior do Estado da Bahia 4.
O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, visitar a residência da parte autora e realizar o estudo sócio econômico, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da visita, elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara. 5.
Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES. 6.
Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/data/files/97/42/19/1D/DA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20idoso.pdf 7.
Intime-se a parte autora. 8.
Intime-se a perita através do endereço eletrônico contido no seu cadastro da Justiça Federal.
QUESITOS DO JUÍZO PARA ESTUDO SOCIOECONÔMICO 1.
Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de parentesco dos residentes; 2.
A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora); 3.
Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? 4.
Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros. 5.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola); 6.
Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 7.
Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc; 8.
Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 9.
Descrever a residência da parte autora; 10.
Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. 11.
Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 12.
Informe o Sr.
Perito o endereço atualizado da parte autora, indicando todos os elementos necessários à sua localização, bem como telefones próprios ou para contatos.
SALVADOR, 17 de maio de 2024 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente) -
17/05/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/04/2024 12:26
Juntada de laudo pericial
-
15/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAISA VITORIA GOMES COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1006302-17.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
O pedido de concessão de tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 4.
Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de ( x ) sete ( ) vinte dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e respectiva conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 6.
Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, nos seguintes endereços eletrônicos: a) pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): https://portal.trf1.jus.br/data/files/5F/C7/31/4E/FA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20AD%20e%20API.pdf b) pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial: https://portal.trf1.jus.br/data/files/0F/72/A9/0F/0B37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20defici_ncia.pdf 7.
Intime-se a parte autora.
SALVADOR, 15/02/2024 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente) -
15/02/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2024 23:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068397-81.2023.4.01.3700
Kaliane Barroso Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Zelia Barroso Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2023 19:10
Processo nº 1001392-70.2022.4.01.3605
Willanir Rodrigues Baracho de Souza
Uniao
Advogado: Adrieli Suzamar do Nascimento Eickhoff
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2022 23:12
Processo nº 1010441-50.2023.4.01.4301
Maria dos Anjos de Oliveira Luz
Ministerio da Previdencia Social
Advogado: Marcelo da Silva Gorvino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 09:54
Processo nº 1006891-50.2023.4.01.4300
Nara Daiane Ferreira Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 15:27
Processo nº 1006891-50.2023.4.01.4300
Nara Daiane Ferreira Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thercio Cavalcante Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 21:38