TRF1 - 1093529-70.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1093529-70.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIO HETSHEIMEIR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RABELO MADUREIRA - PB13860 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar altera pars ajuizada por MARCIO HETSHEIMEIR em face da UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, objetivando anular “o ato ilegal da administração, a fim de majorar a pontuação da parte autora, a qual resultará em nota superior ao atribuído pela banca, tornando o candidato, ora autor, classificada corretamente”; (Id. 1823461161).
A parte autora afirma, em síntese, que prestou concurso para o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal.
Assevera ter sido aprovado na prova objetiva, mas que ao realizar a prova discursiva, o tratado nas questões 1ª, 1B e 1C restaram eivadas de vícios, quais seja, erro grosseiro e extrapolação do edital, o que resultou em sua eliminação.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Despacho determinando ao autor comprovar sua condição de hipossuficiência (Id. 1824774667).
Custas adimplidas (Id. 1825940152).
Petição do autor (Id. 1857893166).
Decisão indeferindo a tutela de urgência (Id. 186432188).
Pedido de desistência da ação (Id. 1948095170). É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, a parte autora requereu a desistência do feito, conforme faculta o artigo 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, já que não foi apresentada contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado, conforme certificação digital abaixo.
LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/DF -
21/09/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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