TRF1 - 0004515-35.2014.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004515-35.2014.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004515-35.2014.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LENON GEYSON RODRIGUES LIRA - RR189-A e IRENE DIAS NEGREIRO - RR412-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0004515-35.2014.4.01.4200 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA apela da sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal da Seção Judiciária de Roraima, que julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Rorainópolis/RR contra Francisco Demontie de Aguiar e José Reginaldo de Aguiar, pela prática de ato ímprobo previsto no art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92.
Em sentença, o Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido para condenar JOSÉ REGINALDO DE AGUIAR por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92 (ID 99380063) .
O Apelante requer a condenação do Requerido em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 99380530).
O Requerido não apresentou contrarrazões à apelação.
Por fim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região apresentou parecer e opinou pelo não provimento da apelação (ID 118110032). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0004515-35.2014.4.01.4200 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): O Apelante requer a condenação da parte Ré ao pagamento de honorários de sucumbência, tendo em vista que a ação de improbidade administrativa foi julgada parcialmente procedente.
Não prospera a pretensão recursal.
O art. 18 da Lei nº 7.347/85 dispõe, in verbis: Art. 18.
Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
O art. 18 da Lei nº 7.347/85, nos termos do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é aplicável às ações de improbidade administrativa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA QUE SE ORIGINOU DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 18 DA LEI 7.347/85.
ISENÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXTENSÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO OU ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
Na hipótese, a ação originária é uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, sendo aplicável, portanto, o entendimento desta Corte no sentido de que a proibição de condenação em despesas e honorários advocatícios beneficia o autor da ação civil pública, qualquer que seja sua natureza, isto é, privada (associação) ou estatal (Ministério Público ou órgão da Administração).
Precedentes: AgRg no Ag 842.768/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009; AgRg no REsp 1.261.212/PR, Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07/03/2012. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp nº 1954269/PE, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 07/04/2022) Em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em Ação Civil Pública, quando inexistente má-fé, como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18, da Lei nº 7.347/85, qualquer que seja o legitimado ativo.
No mesmo sentido, colaciona-se precedente deste egrégio TRF/1ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/92.
RECEBIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS.
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS.
ART. 11, INCISO I, REVOGADO.
ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO.
APELAÇÃO DO ACUSADO PROVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDA. 1.
A Lei nº 14.230/2021 revogou o inciso I e deu nova redação ao caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, segundo a qual o desvio de finalidade não mais constitui conduta ímproba.
No caso em tela não há que se falar, portanto, em configuração de ato de improbidade pelo réu apelante/apelado. 2.
As mudanças na Lei nº 8.429/92, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, se aplicam ao caso concreto, eis que atingem as ações em curso, considerando que o artigo 1º, §4º determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa por beneficiar o réu, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal na tese do Tema 1199, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário no Agravo nº 843989. 3.
A sentença do Juízo a quo condenou o apelante por incidência do inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Como já explanado, tal dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.230/2021. 4.
Os incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa deixaram de ter caráter exemplificativo e passaram a ostentar caráter taxativo, razão pela qual somente se caracterizará improbidade por violação aos princípios a prática das condutas expressamente indicadas no rol do referido dispositivo legal.
Já o inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992 foi revogado. 5.
Desde a vigência da Lei 14.230/2021, a conduta imputada ao apelante deixou de ser típica (art. 11, inciso I, da Lei 8.429/1992). 6.
Não deve ser provido o pedido da União de condenação dos réus em honorários advocatícios sucumbências, eis que incabíveis na presente demanda, conforme jurisprudência dessa Corte Regional. 7.
Apelação da União não provida. 8.
Apelo defensivo provido para reformar a sentença e absolver o acusado da prática do delito previsto no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/1992. (AC nº 0026446-24.2014.4.01.3900, Relator Juiz Federal MARLLON SOUSA, Décima Turma, DJe 28/07/2023) Portanto, nas ações de improbidade administrativa, só haverá condenação da parte autora ou da parte ré em honorários de advogado, custas e despesas processuais se ficar comprovada a má-fé.
A Lei nº 14.230/2021 confirmou esse entendimento ao incluir o art. 23-B na Lei nº 8.429/92: Art. 23-B.
Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. (...) § 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.
Assim, é incabível a condenação do Requerido ao pagamento de honorários de sucumbência, uma vez que não restou demonstrada sua má-fé.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação. É como voto.
DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS REIS BASTOS RELATOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004515-35.2014.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004515-35.2014.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LENON GEYSON RODRIGUES LIRA - RR189-A e IRENE DIAS NEGREIRO - RR412-A EMENTA ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ARTS. 10 DA LEI Nº 8.429/92.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E DO ART. 23-B, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 8.429/1992.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ação civil pública por improbidade administrativa imputa ao Requerido a prática de ato ímprobo tipificado no art. 10 da Lei nº 8.429/92.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-Prefeito às penas do art. 12, II, da mesma Lei. 2.
Em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em Ação Civil Pública, quando inexistente má-fé, como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18, da Lei 7.347/85 e do art. 23-B, caput e § 2º, da Lei nº 8.429/92. 3.
Sentença mantida. 4.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF.
DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS REIS BASTOS RELATOR -
12/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR, Ministério Público Federal (Procuradoria) e Ministério Público Federal APELANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA APELADO: FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR, JOSE REGINALDO DE AGUIAR, MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELADO: LENON GEYSON RODRIGUES LIRA - RR189-A Advogado do(a) APELADO: LENON GEYSON RODRIGUES LIRA - RR189-A Advogado do(a) APELADO: IRENE DIAS NEGREIRO - RR412-A O processo nº 0004515-35.2014.4.01.4200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04-03-2024 a 15-03-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 04/03/2024, às 9h, e encerramento no dia 15/03/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
24/02/2021 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJRR para Tribunal
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24/02/2021 07:05
Juntada de Informação
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24/02/2021 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 00:59
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 23/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:59
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DE AGUIAR em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:58
Decorrido prazo de LENON GEYSON RODRIGUES LIRA em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR em 02/02/2021 23:59.
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18/12/2020 08:32
Decorrido prazo de LENON GEYSON RODRIGUES LIRA em 17/12/2020 23:59.
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07/12/2020 10:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 10:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 10:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 10:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/11/2020 15:47
Juntada de Petição (outras)
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12/11/2020 15:21
Juntada de Petição intercorrente
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12/11/2020 10:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/11/2020 10:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/11/2020 10:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/11/2020 10:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/11/2020 10:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/11/2020 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/10/2020 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR em 28/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:48
Conclusos para decisão
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29/09/2020 14:56
Decorrido prazo de LENON GEYSON RODRIGUES LIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 14:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 14:56
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DE AGUIAR em 28/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 18:17
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2020 10:14
Juntada de Petição intercorrente
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03/09/2020 10:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2020 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2020 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2020 22:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR em 13/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:36
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DE AGUIAR em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIE DE AGUIAR em 04/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
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22/06/2020 12:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/06/2020.
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22/06/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 08:30
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 19:14
Juntada de Petição intercorrente
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17/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2020 10:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/03/2020 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 1924
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03/03/2020 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/03/2020 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/03/2020 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/02/2020 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 10:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/02/2020 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - SUFRAMA
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19/02/2020 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 1380
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18/02/2020 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2020 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/02/2020 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/02/2020 11:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA RORAINOPOLIS ESPECIFICAR PROVAS
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20/11/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/11/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/11/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/10/2019 15:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª) COMARCA DE RORAINOPOLIS/TJRR
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01/10/2019 13:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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01/10/2019 13:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/09/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2019 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - CUMPRIDO FLS. 899 - PJE 1002218-62.2019.4.01.4200
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24/09/2019 14:57
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/08/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2019 13:30
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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24/06/2019 10:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 501
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17/06/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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14/06/2019 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/06/2019 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/06/2019 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2019 08:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE INICIAL + DESMEMBRAMENTO
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14/05/2019 11:21
Conclusos para decisão
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03/04/2019 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 4013 - AGU
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26/03/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2019 10:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/03/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 3397 - MPF
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06/03/2019 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2019 08:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/02/2019 16:43
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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06/02/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 1361 - MPF
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05/02/2019 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/01/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA DE DESPACHO FL. 881
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25/01/2019 10:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 81
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22/01/2019 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2019 11:03
Conclusos para despacho
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15/01/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 141 - MPF
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14/01/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2018 09:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/12/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/12/2018 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/10/2018 18:22
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT. 17003 - DPU - ROCHA E SILVA LTDA
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26/10/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 09:27
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/10/2018 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
24/10/2018 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2018 16:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2018 17:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/07/2018 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
24/07/2018 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
17/07/2018 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MD - OFICIO 24/2018/ESCRIV./RLIS/TJRR -COMARCA DE RORAINOPOLIS
-
04/07/2018 10:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/07/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/07/2018 14:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE DIGITAL - OFÍCIO N. 50/2018/SEPOD/CV ENVIADO A COMARCA DE RORAINOPOLIS/RR
-
14/06/2018 14:00
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 50/2018/SEPOD/CV
-
17/04/2018 16:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/04/2018 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/04/2018 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
03/04/2018 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/03/2018 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/02/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 779 - MPF
-
25/01/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/12/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2017 11:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2017 18:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR/ OFICIO 057/2017/SEPOD/CV
-
28/11/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDAO DE OBITO DE CICERO FERREIRA ROCHA
-
21/11/2017 18:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 087/2017/SEPOD/CV
-
17/11/2017 12:35
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
17/11/2017 12:34
OFICIO EXPEDIDO
-
10/11/2017 12:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/10/2017 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/10/2017 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/09/2017 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/09/2017 11:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/09/2017 15:40
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 057/2017/SEPOD/CV - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE JACAREACANGA/PA
-
11/09/2017 10:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. N. 14376
-
30/08/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2017 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2017 13:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2017 10:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT. 011427
-
18/07/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 09:26
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
21/06/2017 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/06/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
20/04/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
20/04/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
28/03/2017 14:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/01/2017 12:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EXPEDIR EDITAL PARA ROCHA E SILVA LTDA E CÍCERO FERREIRA DA ROCHA
-
19/01/2017 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2017 11:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 019412, 019859 E 020095
-
27/10/2016 11:02
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 19193
-
27/10/2016 10:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - REGULARIZA A MOVIMENTAÇÃO DE 11/10/2016
-
27/10/2016 10:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - REGULARIZA MOVIMENTAÇÃO DE FLS. 808/810
-
25/10/2016 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2016 14:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/10/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/09/2016 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 16620
-
15/09/2016 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2016 14:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/09/2016 08:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/08/2016 09:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2016 09:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CP N. 682/2016
-
11/07/2016 15:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
20/06/2016 14:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 682
-
29/03/2016 10:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/03/2016 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/03/2016 07:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 255
-
13/01/2016 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2016 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/01/2016 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/12/2015 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2015 09:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CÓPIA DAS OITIVAS REALIZADAS NA AÇÃO PENAL 4923/94.2012.4.01.4200
-
14/10/2015 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 10:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/10/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROC FEDERAL
-
03/08/2015 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 11028
-
03/08/2015 11:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/08/2015 11:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/07/2015 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2015 08:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/07/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/06/2015 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2015 10:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 421
-
26/03/2015 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/01/2015 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/01/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/01/2015 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/01/2015 09:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/01/2015 09:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/01/2015 09:53
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
13/10/2014 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
25/09/2014 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.16500/16603
-
17/09/2014 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2014 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/09/2014 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
02/09/2014 20:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2014 16:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2014 20:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2014 11:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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