TRF1 - 0008050-89.2015.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 0008050-89.2015.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: __X___ Autor(a) __X___ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. _X___ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 23/02/2024 RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES ASSINADO DIGITALMENTE -
20/07/2020 02:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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11/04/2016 11:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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11/04/2016 11:16
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/04/2016 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2016 16:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - PR/MT - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MATO GROSSO
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28/03/2016 16:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - IMPTE
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01/03/2016 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/02/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/02/2016 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/01/2016 13:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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26/01/2016 17:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/01/2016 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/01/2016 13:14
Conclusos para despacho
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26/01/2016 13:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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04/12/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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03/12/2015 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/12/2015 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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11/11/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - Sentença nº 879-A/2015
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04/11/2015 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/10/2015 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/10/2015 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/10/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/09/2015 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2015 11:50
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - PR/MT - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MATO GROSSO
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07/08/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1095/15
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30/07/2015 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/07/2015 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/07/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/07/2015 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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03/07/2015 18:49
Conclusos para decisão
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03/07/2015 18:48
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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01/07/2015 09:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 842/15
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25/06/2015 10:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 371/15
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19/06/2015 16:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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19/06/2015 16:36
OFICIO EXPEDIDO
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19/06/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/06/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/06/2015 18:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/06/2015 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2015 18:24
Conclusos para decisão
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11/06/2015 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2015 18:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/06/2015 18:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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