TRF1 - 1001784-88.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001784-88.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DELFINA URCINO FERREIRA POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA INSS DIANOPOLIS TO e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por DELFINA URCINO FERREIRA contra omissão atribuída ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM DIANÓPOLIS/TO, objetivando a determinação para restabelecimento de benefício de prestação continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência (NB 609.552.297-1), a contar da cessação, em 01/05/2022. 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança .
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação da impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) manifestar-se acerca da competência, considerando que reside em Ponte Alta do Bom Jesus/TO e a autoridade apontada como coatora possui sede em Dianópolis/TO, ambos os municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Gurupi/TO; (3.2) adequar pedido(s), pois esta ação não pode ser utilizada como substitutiva de ação de cobrança, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal; (3.3) proceder a eventual correção do polo passivo, considerando a atual sistemática de tramitação dos processos administrativos perante o INSS; (3.4) promover a juntada da documentação relacionada ao benefício, se possível por cópia integral do processo administrativo relacionado ao NB 609.552.297-1 e, em especial, cópia do cadastro único atualizado. 4.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, artigo 98). 5.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266). (APENAS CASO DE INSS) 6.
No mesmo prazo para a emenda, a impetrante deverá se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte impetrante para cumprir os itens 3 e 6, devendo verificar a regularidade do cadastro do advogado da impetrante junto ao PJe, de modo a realizar a intimação diretamente via sistema; (7.2) apresentada emenda, concluir o processo para decisão; (7.3) não juntada emenda e/ou documentação, concluir o processo para julgamento.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
22/02/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001626-61.2022.4.01.3505
Edivaldo Arantes da Silva
, , Gerente Executivo do Inss da Na Agen...
Advogado: Matheus Lima Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2022 08:55
Processo nº 1117890-54.2023.4.01.3400
Conselho Nacional dos Tecnicos em Radiol...
Sandoval Kehrle
Advogado: Jacquelyne Alves Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 16:36
Processo nº 1000467-09.2024.4.01.3507
Estado de Goias
Palmira Ribeiro de Godoi
Advogado: Mateus Carvalho Pereira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:04
Processo nº 1057913-39.2020.4.01.3400
Luciano Justiniano Ribeiro Junior
Residencial Elegance Aguas Claras
Advogado: Wilde Maria Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2020 16:37
Processo nº 1057913-39.2020.4.01.3400
Sociedade Incorporadora Residencial Real...
Luciano Justiniano Ribeiro Junior
Advogado: Wilde Maria Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 18:14