TRF1 - 1025761-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1025761-98.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE SAMPAIO MARIANI - DF45514 POLO PASSIVO:ANTONIO DE ARAUJO COUTINHO e outros DECISÃO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Preliminarmente, verifico pendência de ordem pública de caráter absoluto: a incompetência deste Juízo decorrente da inexistência de legitimidade do Ente Federal ou seu interesse.
A legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, é a aptidão para conduzir no polo ativo ou passivo um processo em que se discuta determinada relação jurídica.
No caso concreto não há qualquer ilegalidade ou ato antijurídico comprovadamente cometido pela Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual não subsiste qualquer interesse, ainda que econômico, que permita sua integração ao feito.
No caso dos autos, percebe-se que a relação discutida diz respeito a direito de rescisão contratual em virtude de suposto inadimplemento de terceiro, sem qualquer relação contratual obrigacional com a Caixa Econômica Federal, que apenas figurou na qualidade de mutuária do investimento da parte autora.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da CEF e determino sua exclusão do polo passivo da ação.
Ato contínuo, DECLINO do julgamento para a Vara Cível com competência para julgamento na Justiça Estadual.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo, remetam-se os autos. -
18/10/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2022 19:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2022 23:59.
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08/08/2022 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
03/12/2021 10:59
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2021 09:15 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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03/12/2021 10:59
Juntada de Ata de audiência
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02/12/2021 11:54
Juntada de contestação
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30/11/2021 10:32
Juntada de contestação
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18/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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08/10/2021 05:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 09:15 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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20/09/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA DE TRAB E PROD DO INSTIT CASTRO ALVES em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO COUTINHO em 12/08/2021 23:59.
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28/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:59
Juntada de intimação
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28/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:55
Juntada de intimação
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28/07/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 15:43
Juntada de manifestação
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01/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 09:58
Recebidos os autos
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24/06/2021 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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23/06/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:41
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2021 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2021 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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