TRF1 - 1056325-80.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "C" 1056325-80.2023.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PAULO IZIDORO BORGES GOUVEA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE GOIÂNIA (GEXGOI) SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança em que são partes as pessoas acima referidas, impetrado com a finalidade de obtenção de provimento judicial para superação da mora na apreciação de pedidos administrativos, em tramitação além do prazo legal ou regulamentar. 2.
A inicial foi instruída com documentos. 3.
Deferida a gratuidade da justiça (ID 1890710174). 4.
A parte impetrante informou que a solicitação foi atendida pelo INSS (ID 1926976191). 5.
A Autoridade Impetrada informou que o requerimento do impetrante, já se encontra concluído (ID 1973483165). 6. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
Observa-se que a parte Impetrante não mais tem interesse processual no prosseguimento da causa, porque a alegada mora administrativa resultou superada, mediante a prática do ato jurídico então pendente de realização na via administrativa. 8.
Desse modo, imperioso reconhecer a perda superveniente do objeto do processo, devendo este ser extinto por falta de interesse processual. 9.
Ante a ausência de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, segunda figura, do CPC. 10.
Sem custas (Lei 9.289/1996, Art. 4º, I e CPC, Art. 99). 11.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e enunciados 512 da Súmula do STF e 105 do STJ. 12.
INTIMEM-SE. 13.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (14.1) INTIMAR as partes desta sentença, prazo de 5 (cinco) dias; (14.2) CERTIFICAR o trânsito em julgado desta sentença; (14.3) ENCAMINHAR os autos ao arquivo com as baixas necessárias. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
30/10/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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