TRF1 - 1001493-88.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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02/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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29/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001493-88.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 28 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/05/2024 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 21:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001493-88.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 1121.
Palmas, 20 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
23/04/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001493-88.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial formulando pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido, com expresso pedido de condenação ao pagamento ou de creditamento de valores na conta do FGTS; b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/02/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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16/02/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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