TRF1 - 1000554-21.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000554-21.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: FERNANDO HOLANDA VASCONCELOS REU: FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO, OCTAVIANO SIDNEI FURTADO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000554-21.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FERNANDO HOLANDA VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO, OCTAVIANO SIDNEI FURTADO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A sentença foi mantida pela instância revisora.
Anuncio o arquivamento do processo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) se nada for requerido, arquivar os autos; (d) se for formulado requerimento, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/05/2019 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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03/05/2019 12:01
Juntada de Certidão
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01/05/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 16:54
Conclusos para despacho
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01/05/2019 16:35
Juntada de Petição intercorrente
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16/04/2019 08:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 10/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 17:25
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:43
Juntada de Contrarrazões
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25/03/2019 20:28
Juntada de Petição intercorrente
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25/03/2019 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 09:49
Conclusos para despacho
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20/03/2019 18:06
Juntada de apelação
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11/02/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2019 18:40
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2019 10:09
Conclusos para decisão
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14/01/2019 19:31
Juntada de Parecer
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19/12/2018 19:41
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2018 12:08
Juntada de informação
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03/12/2018 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2018 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 11:08
Conclusos para decisão
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26/11/2018 17:53
Juntada de Parecer
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22/11/2018 13:14
Juntada de informação
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14/11/2018 18:53
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2018 20:41
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 17/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 10:56
Juntada de informação
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08/10/2018 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 16:01
Conclusos para despacho
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01/10/2018 15:56
Juntada de Petição (outras)
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20/09/2018 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 08:06
Conclusos para despacho
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14/09/2018 18:45
Juntada de outras peças
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14/09/2018 18:43
Juntada de resposta
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15/08/2018 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 16:03
Conclusos para despacho
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30/07/2018 15:48
Juntada de contestação
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13/07/2018 03:42
Decorrido prazo de OCTAVIANO SIDNEI FURTADO em 12/06/2018 23:59:59.
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01/07/2018 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO em 30/05/2018 23:59:59.
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13/06/2018 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO HOLANDA VASCONCELOS em 21/05/2018 23:59:59.
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30/05/2018 18:00
Juntada de outras peças
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30/05/2018 17:55
Juntada de contestação
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30/05/2018 17:55
Juntada de contestação
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27/05/2018 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO HOLANDA VASCONCELOS em 17/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 10:31
Mandado devolvido cumprido
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02/05/2018 14:28
Mandado devolvido cumprido
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02/05/2018 14:24
Mandado devolvido cumprido
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26/04/2018 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/04/2018 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/04/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/04/2018 23:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2018 23:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2018 23:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2018 23:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2018 08:06
Juntada de Certidão
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23/04/2018 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2018 15:03
Conclusos para decisão
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20/04/2018 15:00
Juntada de emenda à inicial
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16/04/2018 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2018 10:18
Juntada de Certidão
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12/04/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 18:32
Conclusos para decisão
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09/04/2018 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/04/2018 17:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2018 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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