TRF1 - 1000738-55.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000738-55.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MELCHERT BONFIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLY FERNANDA MELCHERT - MT18610/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Designe-se perícia socioeconômica, conforme disponibilidade de pauta em Secretaria.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000738-55.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MELCHERT BONFIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLY FERNANDA MELCHERT - MT18610/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se a perita médica para complementar seu laudo, atentando para o pedido do feito (benefício assistencial ao deficiente), respondendo aos quesitos apresentados na petição ID 1832179687, quais sejam: a) As deficiências que acometem a Autora, sobretudo a Visão Monocular CID10: H54.4, acarreta a ela impedimento de longo prazo, de natureza física ou sensorial (visual), as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? b) As malformações congênitas e cistos na face, acarreta à autora obstrução de sua participação plena, devido ao preconceito vivenciado cotidianamente? c) As deficiências são de caráter congênito e progressivo? d) Houve superação das limitações causadas pelas deficiências ao longo dos anos, capaz de afastar a conclusão pericial anterior que culminou na concessão do benefício assistencial percebido pela autora ao longo de 11 anos?.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
17/02/2023 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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