TRF1 - 1001733-20.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001733-20.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA SILVA ROZENDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Em virtude do falecimento do(a) autor(a) - certidão de óbito ID Num. 1641967352 - Pág. 1 -, requerem os habilitantes descritos na petição ID 1641967349, na qualidade de companheiro/filho do(a) de cujus, a habilitação como sucessores nos presentes autos.
O art. 112 da Lei n. 8.213/91 prevê uma habilitação simplificada nos processos previdenciários, dizendo que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
Sendo assim, cite-se a autarquia ré para se pronunciar sobre o pedido de habilitação das sucessoras (art. 690, NCPC).
Na oportunidade, intime-se o INSS para informar se existe(m) dependente(s) habilitado(s) à pensão por morte do(a) falecido(a) autor(a) e, em caso positivo, discriminar o(s) dependente(s), sua qualidade e a data da concessão do referido benefício, se já concedido.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Após, dê-se vista à parte autora/sucessores.
Prazo: 05(cinco) dias. 3.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para avaliação do requerimento de ID 1686083489.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
27/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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01/07/2022 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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