TRF1 - 1009536-48.2022.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009536-48.2022.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LIBERTINA ELIETE DE MORAES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte do filho da parte autora.
Após designação de audiência, sobreveio aos autos petição requerendo a desistência da ação, (ID 2041341180).
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registra-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
17/09/2022 10:35
Juntada de Informação
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17/09/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 13:55
Juntada de recurso inominado
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15/08/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a LIBERTINA ELIETE DE MORAES - CPF: *44.***.*79-00 (AUTOR)
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15/08/2022 17:53
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 16:41
Juntada de réplica
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13/06/2022 07:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 11:48
Juntada de contestação
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29/04/2022 00:12
Juntada de Certidão
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29/04/2022 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/04/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2022 19:51
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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