TRF1 - 1002251-49.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002251-49.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA EXECUTADO: PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 924, II, DO CPC.
SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA em face de EXECUTADO: PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
As partes realizaram acordo administrativo.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Entretanto, tendo em vista o baixo valor da causa, considero as custas finais irrisórias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
03/11/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2022 19:58
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 01:28
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 16:16
Juntada de diligência
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24/03/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/03/2022 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 21:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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