TRF1 - 1012847-92.2022.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012847-92.2022.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA VALMIRA SANTOS DA FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50870-A e VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A DESTINATÁRIO(S): MARIA VALMIRA SANTOS DA FONSECA VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - (OAB: DF26778-A) DAVI IVA MARTINS DA SILVA - (OAB: RS50870-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438152232) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 18 de junho de 2025. -
29/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1012847-92.2022.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012847-92.2022.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: MARIA VALMIRA SANTOS DA FONSECA Advogado do(a) RECORRIDO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50870-A DESPACHO Considerando que a Turma Nacional de Uniformização, em 14/12/2023, procedeu à afetação do PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO como representativo de controvérsia (Tema 346), cuja questão submetida a julgamento é: “Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.”, deve o presente feito, em conformidade com o art. 16, §5º, da RESOLUÇÃO N. 586/2019 - CJF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, permanecer sobrestado até o julgamento definitivo da referida matéria, evitando-se, deste modo, prejuízo para as partes.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado Digitalmente) Juiz Federal Relator -
15/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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