TRF1 - 1004886-54.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1004886-54.2019.4.01.3311 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: TARCISIO JOSE ALVES DOS SANTOS Sentença Tipo C SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda dos contratos de n. 0000000204368560 e 0000000206051973.
No decorrer do feito, veio a autora noticiar que o devedor, na via administrativa, acertou a dívida em atraso que deu ensejo à presente ação, pugnando pela sua extinção, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. É de merecer destaque que o pedido originalmente formulado pela parte autora se depara com fato impeditivo concreto, qual seja, o de que a situação que rendeu ensejo à controvérsia objeto da presente demanda já encontrou solução.
Nesse passo, observo que a dívida objeto da lide foi paga administrativamente, razão pela qual não resta outra alternativa a este Juízo senão reconhecer que o presente feito perdeu o seu objeto, a sua finalidade, a sua razão de ser.
Ante, portanto, à manifesta ausência, nos presentes autos, de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na sua modalidade utilidade, é de se decretar a extinção do feito. À luz dos fundamentos supra, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória porventura expedida.
Custas remanescentes a serem recolhidas pela autora, a qual deverá providenciar o pagamento assim que for intimada da presente sentença.
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/08/2022 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2021 09:49
Juntada de diligência
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17/06/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 14:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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29/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 13:12
Conclusos para despacho
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01/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 16:56
Conclusos para despacho
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12/05/2020 18:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 16:04
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2020 00:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 15:54
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/03/2020 15:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/03/2020 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/03/2020 16:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:53
Conclusos para despacho
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11/12/2019 15:53
Juntada de Certidão
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11/09/2019 13:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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11/09/2019 13:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2019 22:23
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2019 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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