TRF1 - 1015904-93.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSIMARRY LASCERDA ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015904-93.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: TOP CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: NEUZA NETA CARVALHO - MA1049 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar à parte impetrada que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência, expeça a favor da Impetrante a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que inexistentes outros óbices para tanto.
Retifique-se a autuação, incluindo no polo passivo o Procurador Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifique o Procurador Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique(m)-se o(s) Órgão(s) de representação judicial da(s) autoridade(s) impetrada(s), nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Intimem-se as partes Impetradas para cumprimento da presente decisão.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, conclusos para sentença." -
28/02/2024 00:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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