TRF1 - 1001235-93.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001235-93.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINALVA DE SOUSA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIKAELSON TAVARES DE CARVALHO - PI21897 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDINALVA DE SOUSA GAMA MIKAELSON TAVARES DE CARVALHO - (OAB: PI21897) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
13/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001235-93.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALVA DE SOUSA GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - trazer Certidão Negativa da Justiça Estadual (feitos cíveis – 1º Grau), do local de domicílio da parte autora (ainda que na condição de termo judiciário), atualizada até o dia do ajuizamento da presente ação (Anexo – documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020 e abrangência da Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022).
Caso positiva, fazer autos conclusos ao MM.
Juiz Federal.
A referida certidão poderá ser emitida no sítio da web: “https://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao”.
Obs.: Está dispensada a apresentação da certidão, apenas para as partes autoras residentes nos municípios de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
11/03/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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