TRF1 - 1010992-80.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 17ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6570 - [email protected] MANDADO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO: 1010992-80.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INOX LTDA IMPETRADO: DELAGADO DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NOTIFICAÇÃO DE: Delagado da Receita Federal, Endereço: Ministério da Fazenda (Órgãos Centrais), SAUS Quadra 6 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-917 FINALIDADE: Prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIA: Não há ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 20 da Portaria PRESI 467/2014: Art. 20.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. § 1º Em caso de impossibilidade do envio previsto no caput, devidamente justificada, poderá a autoridade coatora enviar as informações para o e-mail institucional do órgão processante, em formato digital, devendo-se observar os formatos e tamanhos de arquivos aceitos pelo PJe. § 2º Em caso de indisponibilidade do e-mail institucional de que trata o § 1º deste artigo, as informações poderão ser encaminhadas em meio físico, acompanhadas de mídia (CD/DVD/pendrive) contento cópia fiel digitalizada em arquivos com formatos e tamanhos aceitos pelo PJe, de exclusiva responsabilidade da autoridade coatora, para posterior inserção no sistema pelos órgãos processantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias. § 3º Enquanto não disponibilizado módulo ou funcionalidade no PJe que permita o protocolamento das informações em mandados de segurança diretamente pelas autoridades impetradas, considera-se devidamente justificada a remessa das informações por e-mail ou em meio físico, a critério da autoridade impetrada, observados os termos dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º No 1º grau de jurisdição, na hipótese de protocolamento de informações em mandados de segurança em meio físico mídia, nos termos do § 3º deste artigo, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente será responsável pelo recebimento e verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arquivos gravados em mídia (CD/DVD/pendrive), encaminhando-os, posteriormente, por e-mail, às respectivas varas para inclusão no PJe. § 5º Se o arquivo de que trata o § 4º deste artigo não estiver em condições de ser recebido, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente o devolverá imediatamente a quem o apresentou, emitindo certidão.
De acordo com a Portaria Presi 316/2016, que acrescentou o artigo 20-A à Portaria Presi 467/2014, "As autoridades impetradas em mandados de segurança e os agentes públicos poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio alternativo de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais, restrito ao tipo de documento Informações prestadas, mediante o uso de certificado digital".
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do Navegador PJe do CNJ (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 5MB (5120KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24022316320228900002030267837 Doc. 1 - Guia e comp. custas do MS Comprovante de recolhimento de custas 24022316321676900002030267838 Doc. 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24022316322775900002030267840 Doc. 3 - Contrato social atual Contrato social 24022316324009200002030267842 Doc. 4 - CNH sócio adm Documento de Identificação 24022316325543500002030267845 Doc. 5 - Recibo e extrato PerDcomp Documento Comprobatório 24022316331393500002030267847 Doc. 6 - Andamento atual PerDcomp - ato coator Documento Comprobatório 24022316332423200002030267848 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24022317583965000002030499343 Certidão Certidão 24022613590475300002032554831 Despacho Despacho 24030413300085200002043863351 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Brasília/DF, 8 de março de 2024 Diretor de Secretaria da 17ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
23/02/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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