TRF1 - 1000814-81.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 18:15
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:43
Juntada de laudo de perícia médica
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15/03/2024 14:28
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSENILDO ARAUJO DOS REIS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000814-81.2024.4.01.3300 AUTOR: ROSENILDO ARAUJO DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:44
Perícia agendada
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19/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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