TRF1 - 1033771-18.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 2ª Vara Federal PROCESSO: 1033771-18.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:WALDETE FREITAS BARBOSA DECISÃO A CEF pugna por diligência Renajud que já restou frustrada conforme se verifica do id 2150570801, se constituindo, pois, reiteração de pedido que, diante do curto lapso de tempo, é procedimento fadado novamente ao insucesso.
Assim, rejeito o pedido.
Considerando as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução com lastro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, período em que a exequente deverá diligenciar no sentido de encontrar ditos bens e indicá-los a este juízo, devendo a referida parte atentar para o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela lei 14.195/2021.
Caso o prazo acima transcorra sem a indicação de bens por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, independente de nova intimação (art. 921, §§2º, 3º e 4º, do CPC).
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Além disso, caso pretenda a negativação do demandado junto aos serviços de proteção de crédito (Serasa, por exemplo), deverá a exequente assim proceder de acordo com os meios próprios de que dispõe, sem a necessidade de qualquer intervenção deste juízo.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 17/12/2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
01/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1033771-18.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: WALDETE FREITAS BARBOSA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra WALDETE FREITAS BARBOSA - CPF: *49.***.*15-49, objetivando a cobrança de R$-68.575,35 , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000217595582, 121314107090427632 e 121314400000982188, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de AR juntado aos autos (ID: 2013540688), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara -
22/06/2023 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001654-88.2020.4.01.3605
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Antonio Paulo Cabral
Advogado: Nohana Moraes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2020 09:43
Processo nº 1029717-45.2023.4.01.3500
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernanda Oliveira da Cunha Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 14:06
Processo nº 1001099-50.2024.4.01.3502
Vanda Maria Vieira da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Goncalves Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2024 10:46
Processo nº 1007911-07.2016.4.01.3400
Geraldo Maciel de Araujo
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2016 10:30
Processo nº 1007911-07.2016.4.01.3400
Geraldo Maciel de Araujo
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Devair de Souza Lima Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 13:45