TRF1 - 1006177-47.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/03/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 16:40, Central de Conciliação da SJMT.
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26/03/2025 17:49
Juntada de Ata de audiência
-
21/02/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:16
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:40, Central de Conciliação da SJMT.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006177-47.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: JOSUE UMBELINO DA SILVA - MT29426/O, ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES - MT26449/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 DECISÃO Ante a possibilidade de se formalizar acordo nos presentes autos, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO (Cuiabá), para inclusão em pauta de audiência na semana nacional de conciliação.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intimem-se. À Secretaria para providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
04/11/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 18:03
Juntada de impugnação
-
03/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:40
Juntada de contestação
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04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:11
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006177-47.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
05/03/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES - CPF: *32.***.*71-46 (AUTOR)
-
05/03/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/03/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ORLANDO JUNIO GONCALVES DE MORAES em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 14:36
Juntada de aditamento à inicial
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30/11/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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14/11/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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