TRF1 - 1000915-94.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000915-94.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZA ALMEIDA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 15/04/2024, às 08h40, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 12 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2024 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054702-94.2022.4.01.3700
Matheus Filipe Pessoa de Franca
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Lucas Noleto Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 10:07
Processo nº 1003881-31.2023.4.01.3901
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria Neusa Ferreira da Silva
Advogado: Marta Pereira da Trindade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 17:28
Processo nº 1000084-36.2024.4.01.9390
Luceme Martins Silva
Diretor Presidente da Empresa Brasileira...
Advogado: Adrian Denis da Silva Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2024 14:38
Processo nº 1012266-79.2024.4.01.3400
Diego Rodrigues Zubem da Silva
Diretor do Curso de Odontologia da Unive...
Advogado: Marcia de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 22:56
Processo nº 0008922-72.2018.4.01.3900
Gilberto Antonio Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcus Tobias Freitas de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00