TRF1 - 1011112-45.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
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Polo Ativo
Polo Passivo
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 63/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1011112-45.2018.4.01.3300 APELANTES: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA APELADO: PORTO AÇÃO ACADEMIA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VI, DO CPC. 1.
A controvérsia dos autos reside em se verificar se há interesse processual do conselho profissional em propor ação ordinária com a finalidade de obter do Poder Judiciário autorização para proceder a interdição/suspensão do estabelecimento demandado ou, alternativamente, que seja determinado que esse efetue o seu registro profissional junto ao CREF13/BA. 2.
Impende destacar que os conselhos profissionais são órgãos criados por lei federal para exercer atividades que visam controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, sendo típica atividade estatal e de eminente interesse público e social.
Em razão disso, os conselhos de classe são investidos de poder de polícia, com atributo de auto-executoriedade, o que lhes permite a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos fiscalizados. 3.
Repise-se que os conselhos profissionais são entes detentores de competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de auto-executoriedade, razão pela qual podem impor medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, independentemente de autorização do Poder Judiciário. 4.
Em razão do poder de polícia inerente à sua atividade fiscalizatória, o CREF13/BA, ora apelante, dispõe de recursos para resolver a situação administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sendo, por isso, carecedor de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC. 5.
Precedentes deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 08/04/2024 a 12/04/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
05/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA, Advogado do(a) APELANTE: LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A .
APELADO: PORTO AÇÃO ACADEMIA, .
O processo nº 1011112-45.2018.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08-04-2024 a 12-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
07/04/2020 12:46
Conclusos para decisão
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06/04/2020 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 7ª Turma
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06/04/2020 21:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/03/2020 10:25
Recebidos os autos
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30/03/2020 10:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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