TRF1 - 1000026-67.2020.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000026-67.2020.4.01.3313 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: SUZANO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALBANO CALDAS DE MIRANDA - BA18896, JOYCE GUERRA ROCHA - BA24691 e LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES e outros Sentença (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela SUZANO S/A em face da sentença Num. 2042171180, que reconheceu a perda superveniente do interesse de agir em razão da superveniente desocupação voluntária do imóvel, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Alega, em síntese, ter havido omissão no julgado, sob argumento que o pedido se referia, também, a invasões futuras, razão pela qual o processo não poderia ter sido extinto sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
O art. 1.022 do CPC/2015 prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inc.
I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inc.
II) e para corrigir erro material (inc.
III).
Em que pese o quanto argumentado pela embargante, como esclarecido na sentença embargada, a notícia da desocupação voluntária das áreas antes da prolação da sentença, implica no reconhecimento da perda superveniente do objeto da pretensão de reintegração de posse.
Não há, portanto, omissão, tendo em vista que o objeto da ação foi completamente esvaziado.
Importante ressaltar que o mero inconformismo com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração.
Diante disso, na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS, porquanto tempestivos, E NEGO-LHES PROVIMENTO por não identificar a presença de nenhum de seus pressupostos: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Intimem-se.
Cumpram-se os itens restantes da sentença proferida nestes autos.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
13/03/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(Juíza) Federal, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Teixeira de Freitas, BA, 12/03/2024. (assinado digitalmente) LEANDRO CEZARIO DE BRITO -
22/06/2022 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2022 16:42
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 22:58
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/03/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 10:08
Juntada de parecer
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04/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 03:32
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 03/03/2021 23:59.
-
02/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 10:01
Outras Decisões
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02/11/2020 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2020 13:12
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 12:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 18:18
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 09:52
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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08/04/2020 17:36
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2020 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 15:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/03/2020 15:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/03/2020 15:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/03/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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09/01/2020 11:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2020 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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