TRF1 - 1004961-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Informação
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Informações prestadas
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:25
Juntada de Informações prestadas
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:44
Juntada de recurso inominado
-
06/02/2025 18:49
Juntada de inss - demanda concluída
-
06/02/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA - CPF: *86.***.*75-87 (AUTOR)
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:12
Juntada de laudo de perícia social
-
23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1004961-53.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:07
Perícia agendada
-
27/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:47
Juntada de contestação
-
23/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:44
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1004961-53.2024.4.01.3300 AUTOR: FLORISVALDO DA CONCEICAO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:26
Perícia agendada
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06/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/01/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2024 20:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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