TRF1 - 1002865-63.2023.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA PROCESSO N.: 1002865-63.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, REDESIGNO o ato para o dia 22 de julho de 2025, às 15h.
A audiência será realizada nos termos do despacho anterior (ID 2177418883).
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA PROCESSO N.: 1002865-63.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, REDESIGNO o ato para o dia 22 de julho de 2025, às 15h.
A audiência será realizada nos termos do despacho anterior (ID 2177418883).
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1002865-63.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO NASCIMENTO DUTRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS - MA8993-A e JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - SP316186 DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes (interesse na solução consensual da demanda - ids 1720568990 e 2144823980), designo audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2025, às 15h.
A audiência será realizada presencialmente na sede deste Juízo Federal, sendo admissível a participação de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado ou acessado gratuita e diretamente na Internet.
Optando-se pela participação remota, deve-se observar as seguintes providências: a) as partes deverão informar nos autos, até 5 dias antes da audiência, os e-mails de todos os interessados em participar do ato, para o fim de cadastramento, agendamento e encaminhamento do link de acesso; b) poderão, no mesmo prazo, informar número telefônico (notadamente o Whatsapp), com o intuito de facilitar a comunicação com a Secretaria da 8ª Vara Federal; c) deverão, no dia designado e com antecedência de 5 minutos, acessar o link encaminhado, independentemente de qualquer providência do Juízo.
As partes ficam responsáveis pela habilitação de todos os recursos indispensáveis à participação na audiência (equipamento com acesso à internet e com recurso de áudio e vídeo), ressalvada a ocorrência de imprevistos de ordem técnica.
A realização da audiência por videoconferência observará a máxima equivalência em relação aos atos realizados presencialmente e assegurará a observância de todos os direitos e garantias inerentes ao devido processo, sendo dever das partes zelar pelas formalidades, direitos e deveres habitualmente exigidos.
As partes também deverão observar a necessidade de participação com material e pessoal técnico que possibilite o enfrentamento e a busca de solução dos pontos objeto de discussão (CPC, art. 3º, p. 3º).
Intimem-se com urgência.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Juiz Federal -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1002865-63.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO NASCIMENTO DUTRA CARVALHO D E S P A C H O Poderá a parte ré manifestar-se sobre o laudo técnico juntado pelo autor (ID 1894633653 e anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354/357).
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal no Maranhão 8ª Vara -
04/04/2023 02:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:45
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 10:05
Juntada de manifestação
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10/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 13:37
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 15:07
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:09
Juntada de termo
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16/01/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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16/01/2023 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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