TRF1 - 1014988-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JACQUELINE GALUCH RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JACQUELINE GALUCH RODRIGUES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:43
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 17:24
Denegada a Segurança a JACQUELINE GALUCH RODRIGUES DA SILVA - CPF: *09.***.*19-17 (IMPETRANTE)
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04/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 14:24
Cancelada a conclusão
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21/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:11
Juntada de parecer
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29/04/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 19:30
Juntada de contestação
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10/04/2024 18:50
Juntada de devolução de mandado
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10/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 18:50
Juntada de devolução de mandado
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10/04/2024 18:50
Juntada de devolução de mandado
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09/04/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 23:46
Juntada de procuração
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014988-86.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JACQUELINE GALUCH RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: KARINA MARTINS BALAN - PR91000 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 2076451174 - Concedo o prazo de 15 dias para que o impetrante sane as seguintes irregularidades: a) promova a correta qualificação da demandante e da demandada (art. 319, inciso II, do CPC); traga aos autos cópia da procuração que esteja em conformidade também com o art. 287 do CPC (endereço eletrônico e não eletrônico), tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 e seu parágrafo único, do CPC/2015; b) indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, pois ausente nos autos elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência.
Intime-se a autora para proceder ao recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. c) cumpridos os itens acima, na hipótese dos autos, considerando o caráter satisfativo do pedido liminar, verifico que os fundamentos apresentados para concessão da liminar não se mostram aptos a afastar a instauração do contraditório, princípio insculpido no art. 5º, LV, da Constituição.
Por essa razão, postergo sua análise para após o trâmite legal, até mesmo porque o impetrante poderá alcançar a pretensão ao final, não havendo perigo de ineficácia da prestação jurisdicional a tempo e modo do procedimento célere do mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10(dez) dias, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial, na forma do disposto nos incisos I e II do art. 7º da Lei 12.016/2009.
Após, dê-se vista dos autos ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
11/03/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/03/2024 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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