TRF1 - 1001236-32.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001236-32.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERPETUA GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Lázara Nunes Pereira Prado – CRESS 5881.
Fixo os honorários periciais médicos no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Fixo os honorários periciais da assistente social no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a realização da perícia in loco no município de Águas Lindas de Goiás, cidade localizada a aproximadamente 150 km da sede desta Subseção Judiciária.
Esse deslocamento da sede da Justiça Federal acarreta às assistentes sociais despesas extras com combustível e alimentação, devendo, por isso, haver a majoração dos honorários acima do valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº 575/2019 do CJF.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 05/04/2024, às 07h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/02/2024 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001418-18.2024.4.01.3502
Solange Rodrigues de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milka Medeiros Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 16:43
Processo nº 1104466-51.2023.4.01.3300
Deraldo Andrade de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 15:44
Processo nº 1016451-54.2019.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
S Teixeira Produtos Alimenticios LTDA
Advogado: Cicero Jose da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:04
Processo nº 1028894-35.2023.4.01.3900
Antonio Lucas Souza Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Paulo Souza Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:52
Processo nº 1004952-56.2023.4.01.4002
Maria Evangelica do Nascimento Freitas
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nathanael de Sousa Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 11:04