TRF1 - 1000895-91.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000895-91.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIENY KEROLLEN DOS SANTOS FRANCA, A.
S.
F.
G.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer o patrono da parte autora seja fracionado o valor da RPV, para fins de pagamento de honorários contratuais, acompanhando a petição o respectivo contrato.
De acordo com o art. 22, § 4º da Lei 8.906 de 1994, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Diante do exposto, defiro o pedido de destacamento de 30% do valor da RPV, referente aos honorários contratuais, em nome de Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710, CPF: *01.***.*25-50.. À secretaria para que proceda o destacamento.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação expeça-se RPV.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
15/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000895-91.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIENY KEROLLEN DOS SANTOS FRANCA, A.
S.
F.
G.
Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 9.1.4 do PROVIMENTO COGER 10126799, procedo a intimação da parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: 1) Comprovante de residência atual - até os últimos 3 (três) meses, ou declaração de endereço que substitua o comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente TARLES TREVISAN Servidor da 2ª Vara Federal -
13/03/2024 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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