TRF1 - 1059152-35.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/11/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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27/11/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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27/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:48
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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25/11/2024 09:23
Juntada de manifestação
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30/10/2024 12:52
Juntada de Ofício enviando informações
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27/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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27/09/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:33
Juntada de manifestação
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09/09/2024 12:41
Juntada de manifestação
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21/08/2024 10:33
Juntada de impugnação
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29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:17
Juntada de manifestação
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17/06/2024 09:50
Juntada de manifestação
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10/06/2024 13:24
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2024 14:06
Juntada de manifestação
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29/05/2024 00:28
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás Central de Conciliação da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059152-35.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IRACEMA DIAS DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FERRARINI JOSE - SP224503 e CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA - GO13924 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 e DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956) ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - (OAB: MS6835) IRACEMA DIAS DE MORAIS CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA - (OAB: GO13924) FERNANDO FERRARINI JOSE - (OAB: SP224503) FINALIDADE: Intimar o(s) partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 8 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:56
Juntada de manifestação
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07/05/2024 09:41
Juntada de manifestação
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03/05/2024 16:59
Juntada de manifestação
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26/04/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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26/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:50
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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25/04/2024 11:57
Juntada de documentos diversos
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05/04/2024 01:56
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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15/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJGO 1059152-35.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA DIAS DE MORAIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada em face da Caixa Econômica Federal com pedido de reparação moral e material de danos decorrentes de supostos vícios de construção em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Na espécie, sendo o aspecto principal da lide a existência ou não de vícios construtivos e sua responsabilidade, é inafastável a realização de prova técnica para o deslinde da demanda.
Nesse sentido, a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, que trata do cadastro e a nomeação de profissionais e do pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal prevê, em seu Art. 28, § 2º, que sempre que possível o magistrado determinará, de forma justificada, a realização de prova técnica em bloco, realizadas pelo mesmo profissional, sendo elas na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização da prova. “Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. (...) § 2º Sempre que possível, deverá o magistrado determinar a realização de perícias em bloco, pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização dos trabalhos.” Pois bem, considerando: a) O grande número de ações tratando de vícios construtivos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, distribuídas nessa e em outras Seções Judiciárias; b) Como já citado, os fatos controvertidos consubstanciam-se na existência ou não dos alegados vícios e que assim se impõe a realização de prova pericial individualizada por unidade habitacional; c) O fato de os imóveis objetos das inúmeras demandas estarem contidos em empreendimentos nos quais, ainda que individualmente, por empreendimento, há homogeneidade de projetos, memoriais descritivos, materiais, técnicas de construção utilizadas e etc., o que leva à conclusão de que, havendo vícios construtivos, estes, possivelmente, repetir-se-ão em várias unidades da mesma forma e intensidade o que facilita sua identificação, análise e conclusão pelo profissional técnico; d) A possibilidade de criação de formulário pericial simplificado que - mesmo contendo quesitos técnicos únicos, suficientes a esgotar as questões que envolvem o completo esclarecimento acerca da existência, consequências e eventual responsabilidade sobre possíveis vícios construtivos, devidamente acompanhado de imagens - otimize o trabalho realizado pelo perito, simplificando a forma de resposta aos quesitos; e) O atendimento às Orientações Normativas Coger/SistCon/ReInt1 (18402979) SEI 0008658-98.2023.4.01.8000, de 28/06/2023, que orienta sobre a aplicabilidade da Recomendação CJF 16/2023 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região para o tratamento estrutural no sistema multiportas dos conflitos relativos a alegados vícios construtivos em imóveis residenciais vinculados ao Programa “Minha Casa Minha Vida”/ “Casa Verde e Amarela” – Faixa I.
Fica designado o dia 25/04/2024, quinta-feira, às 14h, para realização de audiência de conciliação virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, visando à deliberação sobre os seguintes pontos: 1 - O valor dos honorários periciais, devendo o perito nomeado abaixo apresentar em audiência seu orçamento; 2 - O responsável pelo pagamento do valor dos honorários pericias; 3 - A aceitação ou recusa pelas partes, na audiência de conciliação agendada, da utilização exclusiva do formulário de perícia apresentado pelo juízo, em anexo a esse despacho.
Caso seja aceito, as partes se comprometem a abrir mão de quesitos próprios, e, caso recusem, os autos serão devolvidos à Vara de origem para prosseguimento da causa; 4 - Se as partes desejarem, a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização da audiência.
A audiência acima designada tratará dos seguintes processos, pois têm o mesmo escritório de advocacia como patrono das partes autoras e as mesmas partes rés: 1050351-33.2021.4.01.3500 1059528-21.2021.4.01.3500 1058823-23.2021.4.01.3500 1058898-62.2021.4.01.3500 1058921-08.2021.4.01.3500 1059264-04.2021.4.01.3500 1059545-57.2021.4.01.3500 1058891-70.2021.4.01.3500 1058476-87.2021.4.01.3500 1059427-81.2021.4.01.3500 1059446-87.2021.4.01.3500 1059470-18.2021.4.01.3500 1059488-39.2021.4.01.3500 1059526-51.2021.4.01.3500 1059531-73.2021.4.01.3500 1058902-02.2021.4.01.3500 1058918-53.2021.4.01.3500 1050443-11.2021.4.01.3500 1058871-79.2021.4.01.3500 1058961-87.2021.4.01.3500 1058953-13.2021.4.01.3500 1058834-52.2021.4.01.3500 1059540-35.2021.4.01.3500 1059502-23.2021.4.01.3500 1058459-51.2021.4.01.3500 1058956-65.2021.4.01.3500 1058954-95.2021.4.01.3500 1059107-31.2021.4.01.3500 1059089-10.2021.4.01.3500 1058839-74.2021.4.01.3500 1058955-80.2021.4.01.3500 1059482-32.2021.4.01.3500 1059152-35.2021.4.01.3500 1059518-74.2021.4.01.3500 1059483-17.2021.4.01.3500 1058910-76.2021.4.01.3500 1058955-80.2021.4.01.3500 1059292-69.2021.4.01.3500 1059273-63.2021.4.01.3500 1059258-94.2021.4.01.3500 1007171-93.2023.4.01.3500 1058817-16.2021.4.01.3500 1058895-10.2021.4.01.3500 1058925-45.2021.4.01.3500 1059254-57.2021.4.01.3500 1059557-71.2021.4.01.3500 1059558-56.2021.4.01.3500 1059606-15.2021.4.01.3500 1059248-50.2021.4.01.3500 Como forma de trazer celeridade ao trâmite processual, após a realização da audiência de conciliação, intimem-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar nos autos de cada processo citado acima o valor acordado na audiência, comprovando o depósito em todos os processos.
Nomeio para o ato o Engenheiro Civil Felipe Godoi Oliveira, CREA 1019337214D/GO, que deverá apresentar o orçamento da perícia na audiência agendada.
Caso as partes concordem com o formulário de perícia único citado no item 3 acima, o perito nomeado, após a audiência, deverá designar data para realização dos trabalhos com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, realizar a perícia técnica e entregar laudo com suas conclusões finais no prazo de 30 (trinta) dias após a perícia, respondendo objetivamente aos quesitos indicados pelo juízo no referido formulário (em anexo).
Uma vez juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem impugnação.
Decorrido o prazo, proceda-se ao pagamento do perito judicial e, não sendo requeridos esclarecimentos ou novas diligências, seja designada pelo CEJUC/SJGO uma nova audiência de conciliação objetivando chegar a um acordo entre as partes.
Não havendo acordo, devolvam-se os autos à Vara de origem para deliberação.
Intimem-se as partes.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
ALYSSON MAIA FONTENELE Juiz Federal Coordenador Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária de Goiás -
13/03/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:11
Juntada de documentos diversos
-
09/02/2024 13:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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09/02/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2023 04:03
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/07/2023 21:56
Juntada de manifestação
-
19/07/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 22:12
Juntada de manifestação
-
02/05/2023 18:40
Juntada de manifestação
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13/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:17
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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05/11/2022 01:46
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:32
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 01:48
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:03
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 07:42
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS DE MORAIS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:23
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 10:20
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/05/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:33
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:32
Juntada de réplica
-
11/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:47
Juntada de contestação
-
30/01/2022 18:53
Decorrido prazo de FERNANDO FERRARINI JOSE em 28/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
16/12/2021 22:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2021 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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