TRF1 - 1001178-29.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 20:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:47
Juntada de recurso inominado
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24/10/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 21:41
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:59
Juntada de contestação
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03/05/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/04/2024 11:41
Juntada de laudo de perícia médica
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26/03/2024 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001178-29.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 15/04/2024, às 12h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 11:47
Cancelada a conclusão
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14/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/02/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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