TRF1 - 1004134-43.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/05/2024 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:02
Decorrido prazo de WANESSA ALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO APARECIDENSE DE EDUCACAO em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:25
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2024 07:29
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1004134-43.2023.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WANESSA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 e DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista que na decisão de admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.00001, a 3ª Seção do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, e versem sobre as seguintes questões de direito material e processual a serem solucionadas: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE é para legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES.
Impõe-se no caso, em atenção à referida decisão da 3ª Seção do TRF da 1ª Região, proceder ao sobrestamento do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.00001.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Uruaçu, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
19/03/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.00001
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23/10/2023 19:37
Juntada de comunicações
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01/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 10:19
Juntada de réplica
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31/07/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 13:23
Juntada de contestação
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20/07/2023 10:20
Juntada de manifestação
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10/07/2023 17:15
Juntada de contestação
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07/07/2023 21:51
Juntada de contestação
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07/07/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 17:36
Juntada de contestação
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05/07/2023 12:27
Mandado devolvido para redistribuição
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05/07/2023 12:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a WANESSA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*75-06 (AUTOR)
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27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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27/06/2023 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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