TRF1 - 1000652-24.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1000652-24.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: RICARDO CARRASCO FLORES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 90 (noventa) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO do acusado RICARDO CARRASCO FLORES.
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
O DOUTOR BRUNO HERMES LEAL, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC, FAZ SABER a todos que por intermédio do presente EDITAL de INTIMAÇÃO, expedido na ação penal acima referia, fica o sentenciado RICARDO CARRASCO FLORES, peruano, filho de Zoila Flores Medina, nascido dia 09/04/1985, carteira de identidade RNE V6519894/PERU/PERU, CPF *40.***.*32-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida, conforme dispositivo transcrito a seguir: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado RICARDO CARRASCO FLORES, já qualificado, como incurso no artigo 334-A,§ 1º, II, do Código Penal.
Nessa perspectiva, passo à individualização da pena, atendendo aos comandos do artigo 68 do CP.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
A culpabilidade é normal e inerente ao delito.
Os antecedentes são favoráveis (ID 234485418 – págs. 01/03).
Não há o que valorar acerca da conduta social.
Não há elementos que permitam aferir a personalidade do agente, não se podendo considerar a prática do presente crime como indicativa de má personalidade.
Os motivos são inerentes ao crime perpetrado.
As circunstâncias são ordinárias.
As consequências foram próprias à espécie.
Por fim, não há se falar em comportamento da vítima.
Nessa perspectiva, como suficiente e necessário à prevenção e reprovação, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES.
Não incidem circunstâncias agravantes.
Embora incida a atenuante da confissão espontânea extrajudicial (art. 65, III, d, CP), deixo de reduzir a pena pois já fixada no mínimo legal, conforme enunciado da Súmula nº 231 do STJ, da qual compartilho o entendimento.
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA.
Não concorrem causas de diminuição e/ou aumento de pena.
PENA DEFINITIVA.
Ao fim da aplicação do sistema trifásico, fica o réu RICARDO CARRASCO FLORES definitivamente condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Para cumprimento das penas fixo o REGIME ABERTO (artigo 33, § 1º, “c” e § 3º, do CP), devendo a execução se realizar em casa de albergado ou estabelecimento congênere, conforme definição do juízo da execução.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Com essas considerações, subsistentes os pressupostos previstos no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, I, do CP), nas modalidades de: a) prestação pecuniária, consistente na obrigação de o réu depositar o valor de 05 (cinco) salários mínimos em favor do Tesouro Nacional, por meio de GRU, Unidade Gestora 200100, Gestão 00001, Código de Recolhimento 13920-3; e b) prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) anos, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais a ser definidas pelo juízo da execução.
RECURSO EM LIBERDADE.
Concedo-lhe a prerrogativa de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva.".
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado supramencionado, expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.805-902, Tel.: (69) 32112463.
E-mail: [email protected], 12 de março de 2024.
Eu, Camilla Barros Durães, Estagiária de Direito, digitei.
Eu, Eliana Aparecida Mina, Diretora de Secretaria, conferi.
BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal -
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:07
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/02/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:15
Juntada de parecer
-
01/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 23:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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21/05/2022 21:51
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/05/2022 08:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ALEXIS ORLANDO DANIEL VARGAS TORRES em 10/05/2022 23:59.
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27/04/2022 16:21
Juntada de parecer
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25/04/2022 16:04
Juntada de outras peças
-
25/04/2022 10:48
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 22:46
Juntada de diligência
-
06/04/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/03/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 04:16
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 22:26
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 00:41
Juntada de manifestação
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10/12/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:57
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 11:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:49
Juntada de diligência
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18/10/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:29
Juntada de manifestação
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07/10/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 21:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 14:09
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 21:58
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
26/05/2021 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
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24/05/2021 19:06
Juntada de comprovante de depósito judicial
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18/05/2021 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 20:45
Juntada de Certidão
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18/05/2021 20:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2021 12:54
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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24/04/2021 09:24
Juntada de comprovante de depósito judicial
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24/03/2021 12:36
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
20/02/2021 11:32
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
30/01/2021 14:56
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
31/12/2020 12:21
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
25/11/2020 19:05
Juntada de comprovante de depósito judicial
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24/11/2020 13:40
Suspensão Condicional do Processo
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20/10/2020 18:00
Juntada de comprovante de depósito judicial
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25/09/2020 13:52
Juntada de comprovante de depósito judicial
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30/08/2020 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FERREIRA em 20/08/2020 13:46:07.
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30/08/2020 17:04
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FERREIRA em 20/08/2020 17:46:19.
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21/08/2020 15:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 19/08/2020 14:00 em 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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19/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
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19/08/2020 16:31
Juntada de Ata de audiência.
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19/08/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 23:40
Decorrido prazo de ALEXIS ORLANDO DANIEL VARGAS TORRES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 23:40
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 17:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 19/08/2020 14:00 em 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
31/07/2020 15:37
Juntada de Petição intercorrente
-
30/07/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2020 17:48
Outras Decisões
-
28/07/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 12:33
Juntada de outras peças
-
01/06/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FERREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:02
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:00
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:48
Juntada de Petição intercorrente
-
08/05/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 23:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 23:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 23:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 13:57
Outras Decisões
-
11/02/2020 20:05
Decorrido prazo de RICARDO CARRASCO FLORES em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 03:42
Decorrido prazo de ALEXIS ORLANDO DANIEL VARGAS TORRES em 29/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:42
Juntada de resposta à acusação
-
22/01/2020 13:53
Juntada de resposta à acusação
-
17/01/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/01/2020 09:25
Juntada de diligência
-
16/01/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2020 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/12/2019 11:36
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2019 11:36
Juntada de diligência
-
17/12/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2019 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2019 13:40
Juntada de Parecer
-
20/09/2019 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:10
Juntada de Certidão.
-
29/05/2019 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2019 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:24
Juntada de Parecer
-
05/02/2019 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2018 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2018 17:12
Recebida a denúncia
-
27/03/2018 12:24
Juntada de documento do ministério público em ipl ou pic-mp
-
25/03/2018 12:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 15:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
-
16/03/2018 15:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/03/2018 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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