TRF1 - 1003105-54.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:59
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 16:05
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 19:00
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 22:54
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1003105-54.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intimem-se a parte autora acerca do cálculo de liquidação do julgado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpve-precatorios.htm.
Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, havendo anuência aos cálculos apresentados, ao setor competente para expedição da respectiva requisição de pagamento.
Na ausência de concordância, remetam-se os autos conclusos.
SALVADOR, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) LEILA PATRICIA JESUS DOS SANTOS Servidor(a) -
16/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:21
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:10
Juntada de inss - demanda concluída
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07/02/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*86-61 (AUTOR)
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18/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:46
Juntada de contestação
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21/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:34
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003105-54.2024.4.01.3300 AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e nos termos da PORTARIA CONJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS/BA nº 01 de 16 de maio de 2024, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Encaminhem-se os presentes autos à CEINP/NUCOD para marcação de perícia médica (e intimação da parte autora) na especialidade de: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA.
Os quesitos a serem respondidos são os elencados na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:50
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 22:56
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003105-54.2024.4.01.3300 AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:18
Perícia agendada
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31/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/01/2024 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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