TRF1 - 1007358-62.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007358-62.2023.4.01.3901 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: CARLOS ROBERTO SILVA DESPACHO Considerando a não localização do investigado ID 2154975741 e apresentação de dois novos endereços pelo MPF ID 2155156915, bem como que haverá necessidade de expedição de novas cartas precatórias, REDESIGNO a audiência de acordo de não persecução penal em favor de CARLOS ROBERTO SILVA para as 09:30 horas do dia 04 de dezembro de 2024, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá ou eventual Juízo deprecado, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do crime descrita no Art. 55, da Lei nº 9.605/98.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá/PA, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007358-62.2023.4.01.3901 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: CARLOS ROBERTO SILVA DESPACHO 1.
Designo o dia 07/11/2024 às 10:00 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de CARLOS ROBERTO SILVA, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá ou eventual Juízo deprecado, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 4.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do crime descrita no Art. 55, da Lei nº 9.605/98. 5.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 6 - Intimem-se. 7.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá/PA, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007358-62.2023.4.01.3901 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: CARLOS ROBERTO SILVA DESPACHO 1.Recebo os presentes autos no estágio em que se encontra. 2.
Acolho pedido do MPF no ID 1663439971 pois tendo sido apresentada proposta para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pelo MPF, na forma dos arts. 6º e 8º da Lei Complementar n.º 75/93, art. 28-A do Código de Processo Penal e da Resolução CNMP n.º 181/2017, DETERMINO a expedição de Carta Precatória necessária, com prazo de 30(trinta) dias, a fim de realização de audiência de oitiva do acusado CARLOS ROBERTO SILVA e, acompanhado de seu defensor, munido de certidões negativas das Justiças Federal e Estaduais, onde residiu nos últimos 05(cinco) anos, cuja finalidade da carta seja a aceitação ou não da proposta de acordo, com assinatura do termo e envio de cópia a este Juízo Federal, permanecendo a deprecata naquele Juízo para fiscalização das medidas impostas, no caso de concordância. 4 - Intimem-se. 5.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica. (Assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
23/08/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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