TRF1 - 1083548-26.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LEDA DA SILVA - CPF: *10.***.*73-34 (AUTOR)
-
11/02/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:55
Juntada de contestação
-
27/09/2024 09:44
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:34
Juntada de laudo pericial
-
07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:56
Perícia agendada
-
24/07/2024 12:50
Perícia agendada
-
24/07/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083548-26.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA LEDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
22/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:32
Perícia agendada
-
26/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2023 09:16
Declarada incompetência
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/09/2023 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/09/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086420-39.2022.4.01.3400
Tatiana Cristina Pinheiro
Comandante do 7 Distrito Naval
Advogado: Tatiana Lopes Bezerra de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2022 18:05
Processo nº 1001486-52.2021.4.01.3605
Romilda Lopes
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edio Ribeiro Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2021 15:33
Processo nº 1020454-77.2023.4.01.3600
Kevin da Silva Almeida Reis
.Pro-Reitor da Fundacao Universidade Fed...
Advogado: Pedro Henrique Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2023 15:14
Processo nº 1020454-77.2023.4.01.3600
Kevin da Silva Almeida Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Pedro Henrique Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 13:34
Processo nº 1000419-50.2024.4.01.3507
Pedro Gomes Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aristides Otaviano Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2024 11:18