TRF1 - 1002861-35.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2142255485).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/08/2024 16:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:20
Juntada de manifestação
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença Tipo A (id 2130025179): SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 29 de maio de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2024 10:52
Juntada de manifestação
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA LIMA AGUIAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 7 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/05/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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01/05/2024 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2024 20:48
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
01/05/2024 20:48
Homologada a Transação
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30/04/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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30/04/2024 09:45
Homologada a Transação
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30/04/2024 09:44
Juntada de Ata de audiência
-
26/04/2024 16:13
Juntada de informação
-
17/04/2024 13:33
Juntada de contestação
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27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA LIMA AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 13:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
22/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002861-35.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA LIMA AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002861-35.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANA LUCIA LIMA AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2091752663): CONCLUSÃO 12.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento sumaríssimo previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/02; (b) determinar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) deferir a inversão dos ônus da prova; (e) delegar ao CEJUC a designação de audiência de conciliação.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/03/2024 10:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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21/03/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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18/03/2024 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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