TRF1 - 0026184-76.2015.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0026184-76.2015.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026184-76.2015.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A POLO PASSIVO:WILSON PIRES CABRAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
APLICABILIDADE DA LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE GOIÁS - CASAG contra sentença proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO que, nos autos da Execução n. 0026184-76.2015.4.01.3500, julgou extinta e execução, com base no art. 8º da Lei n. 12.514/2011 c/c art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que “a OAB deve se submeter à regra contida no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, a despeito de sua natureza jurídica especialíssima.”. 3.
Conforme preceitua o princípio tempus regit actum, se aplica a nova lei aos atos processuais praticados durante sua vigência, preservados os atos realizados na vigência da lei anterior. 4.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, em sua redação original, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”. 5.
Na hipótese dos autos, a exequente ajuizou a ação em 25/09/2015, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
A certidão de débito, no valor de R$ 1.168,58, concerne à anuidade de 2014.
Dessa forma, o valor executado pela OAB/GO, referente a uma anuidade, é inferior ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, que seria de 4 (quatro) anuidades. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 06/12/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
08/11/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 7 de novembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A APELADO: WILSON PIRES CABRAL O processo nº 0026184-76.2015.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06/12/2024 a 13-12-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0026184-76.2015.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS Advogado do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A APELADO: WILSON PIRES CABRAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA FINALIDADE: intimar vossa senhoria acerca do despacho/decisão/acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. -
13/01/2021 15:59
Juntada de procuração/habilitação
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31/12/2019 04:14
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2019 04:14
Juntada de Petição (outras)
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31/12/2019 04:14
Juntada de Petição (outras)
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19/11/2019 09:36
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/05/2017 12:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/05/2017 11:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/05/2017 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/05/2017 10:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4198604 OFICIO
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10/05/2017 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/B
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09/05/2017 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
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09/05/2017 12:49
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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23/03/2017 11:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/03/2017 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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22/03/2017 19:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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22/03/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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